Por um município sem glifosato nos espaços públicos - Óbidos

Recomendação apresentada na Assembleia Municipal de Óbidos, que foi chumbada com 16 votos contra e 11 abstenções. O voto do Bloco foi o único favorável à proibição do uso de glifosatos em expaço público.

Uma discussão pública e uma exigência social que já levou à alteração da lei

Os riscos do herbicida glifosato são sobejamente conhecidos e discutidos nos dias de hoje na sociedade portuguesa. E cresce igualmente a exigência de aplicação do princípio da precaução, tanto mais que um conjunto novo de dados tem vindo a ser conhecido.

A primeira proposta para proibir o glifosato foi apresentada na Assembleia da República pelo Bloco de Esquerda, ainda na legislatura passada, no início de 2015 (projeto de resolução n.º 1408/XII, que “recomenda ao governo a proibição do uso do glifosato”). Na presente legislatura, no início de 2016, o Bloco apresentou igualmente a primeira proposta sobre este tema (projeto de resolução n.º 180/XIII, que “recomenda ao Governo o voto contra a renovação do uso do carcinogénico glifosato na UE e a implementação no país dessa proibição do uso”). De igual modo, este Grupo Parlamentar foi autor do primeiro e até agora único projeto de lei discutido e votado – em maio de 2016 - sobre glifosato (Projeto de Lei n.º 232/XIII, que “proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação”).

Apesar da rejeição das propostas, mormente do projeto de lei, face à pressão popular que a discussão da temática gerou, a legislação de aplicação de fitofármacos foi alterada pelo governo. O Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março, veio alterar a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril e, especificamente o número 5 do artigo 32.º passou a constar o seguinte:

5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º e nos n.ºs 1, 2, 3, 4, 9 e 10 do presente artigo, não são permitidos tratamentos fitossanitários com recurso a produtos fitofarmacêuticos:

a) Nos jardins infantis, nos jardins e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo;

b) Nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde bem como nas estruturas residenciais para idosos;

c) Nos estabelecimentos de ensino, exceto nos dedicados à formação em ciências agrárias.

A alteração da legislação foi de facto um avanço e o reconhecimento de um problema real, mas ainda assim tímido face às necessidades. Por exemplo, é interditado o uso de pesticidas em escolas e hospitais, mas à porta e nos passeios à sua volta é possível essa aplicação, o que é um contrassenso. E, mais gravoso, o número 6 do mesmo artigo prevê exceções à aplicação de pesticida nesses locais. Para além do mais, o uso de pesticidas continua permitido na generalidade do espaço público.

 

A classificação de provavelmente cancerígeno em humanos e outros riscos para a saúde

A discussão do projeto de lei do Bloco de Esquerda em 2016 decorreu após a Organização Mundial de Saúde ter classificado o glifosato como comprovadamente cancerígeno em animais e provavelmente cancerígeno em humanos.

Também o Bastonário da Ordem dos Médicos reconhecia que “para o glifosato a conclusão é clara: este herbicida deveria ser suspenso em todo o mundo” (editorial da Revista da Ordem dos Médicos, n.º 161). Tratava-se do herbicida mais vendido no país. O risco que a sua utilização implica para a saúde pública é imenso, o que apela à ação, como refere o próprio.

A Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro da Organização Mundial de Saúde (IARC-OMS) identificou a relação entre a exposição ao herbicida e o Linfoma não-Hodgkin e declarou - em março de 2015 - o glifosato como “carcinogéneo provável para o ser humano”. Mas, como é referido pelo Bastonário da Ordem dos Médicos, há aspetos que “levam a crer que o parecer do IARC poderá estar a pecar por defeito. As avaliações têm-se focado essencialmente no princípio ativo - o glifosato propriamente dito - muito embora a formulação comercial contenha outros compostos químicos. Investigação consistente aponta para que uma fatia significativa da toxicidade total dos pesticidas possa ser atribuída a esses adjuvantes (BioMed Research International. Vol 2014, Article ID 179691)”.

Na realidade portuguesa, os números relacionados com o Linfoma não-Hodgkin são terríveis: este tipo de cancro de sangue é dos cancros que mais se regista em Portugal, com cerca de 1.700 novos casos por ano.

Em maio de 2018, um estudo científico em ratos de laboratório dava conta que o glifosato pode ser um disruptor do desenvolvimento sexual, dos genes e das bactérias intestinais benéficas.

No dia 10 de fevereiro do presente ano, foi publicado o estudo científico “Exposure to Glyphosate-Based Herbicides and Risk for Non-Hodgki, Lymphoma: A Meta-Analysis and Supporting Evidence” na ScienceDirect cuja principal conclusão é que existe um risco acrescido em 41% para os trabalhadores que estão em contacto com o referido herbicida.

Antes, em agosto de 2018, um tribunal norte-americano declarou a Monsanto culpada por não ter avisado um jardineiro dos riscos que incorria de contrair cancro no uso do Roundup e RangerPro (onde o princípio ativo é o glifosato). O tribunal considera que a empresa agiu de má fé e que foram os seus produtos que contribuíram substancialmente para a doença terminal de que Dewayne Johnson padece. A empresa recorreu da sentença. O elemento mais relevante do julgamento foram os emails internos da Monsanto que foram divulgados que mostram como a indústria fez “bullying” a cientistas, como suprimiu provas do risco de cancro e como de uma forma geral lutou contra a ciência e cientistas independentes. Um documento interno mostra ainda como as relações públicas da Monsanto planearam a resposta à eminente declaração da Organização Mundial da Saúde sobre o potencial cancerígeno do produto.

 

Uma União Europeia que falhou na defesa dos seus cidadãos e o plágio

Entretanto, em 2017, a União Europeia prolongou a licença do glifosato em mais cinco anos após um processo moroso e polémico. A aprovação foi aliás tangencial. Apenas a alteração do voto da Alemanha, que acabou a votar favoravelmente, permitiu que o “sim” ao prolongamento da licença atingisse 65,71% da população comunitária, pouco acima dos 65% necessários para qualificar a votação “sim” como maioritária. Nove países votaram contra: França, Itália, Bélgica, Grécia, Croácia, Áustria, Chipre, Luxemburgo e Malta. Registou-se apenas uma abstenção: Portugal. Ainda assim a decisão frustrou as expectativas da indústria que pretendia um alargamento de 15 anos da licença.

Na altura, 1,3 milhões de cidadãos europeus assinaram uma petição para que este composto fosse banido. No entanto, o argumento mais forte para a aprovação da licença acabou por ser a decisão da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) que declarou que o glifosato não apresentava riscos de ser cancerígeno. Essa deliberação da EFSA foi baseada num relatório preliminar pelo instituto público alemão Bundesinstitut für Risikobewertung (BfR).

Sabe-se hoje que esse relatório de 4 mil páginas foi o resultado de plágio e “copy-paste” de um documento da indústria agroquímica, em concreto do dossier de homologação produzido pela Monsanto e outras empresas do ramo.

Este caso levou a que o estudo “Detailed Expert Report on Plagiarism and superordinated Copy Paste in the Renewal Assessment Report (RAR) on Glyphosate” fosse solicitado por eurodeputados do GUE/NGL, dos Verdes e dos Socialistas. A análise foi levada a cabo pelo especialista em plágio austríaco Stefan Weber e pelo bioquímico Helmut Burstcher, da ONG Global 2000. Para o efeito foi utilizado o software WCopyfind para comparar os dois relatórios e concluiu-se que 50% do documento do BfR foi plagiado e 70% é resultado de cópia em relação ao documento da indústria.

Daqui se conclui que o relatório em que se baseia a decisão de expansão do prazo de licença do glifosato não é credível. Mais se percebe do grave sequestro de entidades públicas pela indústria.

Este escândalo levou aliás o Parlamento e o Conselho Europeu a acordarem um conjunto de medidas para aumentar a transparência e a independência da avaliação de risco de produtos fitofármacos. Acordaram ainda o fortalecimento da cooperação científica e da governança entre estados-membros e o desenvolvimento de uma comunicação de risco compreensivo. Na essência, a união Europeia viu-se obrigada a alterar as suas próprias regras depois do descalabro da avaliação do risco do glifosato.

A 15 de janeiro, um tribunal francês cancelou a licença do Roundup Pro 360 (herbicida à base de glifosato) face às preocupações com riscos para a saúde humana, nomeadamente no que se refere ao cancro. De resto, a França anunciou que irá reduzir em 85% o uso do glifosato no país, começando pela sua interdição no espaço público. Já a Alemanha prepara-se para proibir este composto em 2023.

 

Um composto omnipresente

O glifosato, enquanto herbicida, tem uma utilização sistémica não seletiva, é de venda livre e fácil acesso e é o mais vendido no país. É utilizado ao nível do solo para limpar os campos antes das sementeiras, mas também na água como desinfetante.

No país, o seu uso é generalizado na agricultura e também nos serviços de autarquias que o aplicam em praças, jardins, passeios, estradas e cemitérios. Este composto tem sido ligado a vários problemas ambientais e de saúde pública por diversos estudos científicos.

A nível internacional é especialmente usado na agricultura com organismos geneticamente modificados, dado que muitas das variedades OGM são especificamente resistentes e imunes a este químico. O glifosato é, aliás, o composto principal do “Roundup”, um pesticida que rende, por ano, 5 mil milhões de dólares à Monsanto.

Vários estudos têm demonstrado que o glifosato tem uma presença sistémica nas nossas vidas, nomeadamente em comida própria para pequeno-almoço de crianças, no pão, em tampões e pensos higiénicos, em cerveja e em toda uma variedade de produtos alimentares

A Plataforma Transgénicos Fora recolheu e mandou analisar amostras de urina de 62 voluntários escolhidos aleatoriamente. Em julho de 2018, 44 apresentavam glifosato na urina. Em outubro todas as 62 amostras continham esse composto. Esta análise mostra que a exposição ao glifosato no país tende a ser contínua e é bastante alargada na sociedade.

 

Glifosato no espaço público e nas autarquias do país

Antes da discussão do seu projeto de lei em 2016, o Bloco de Esquerda questionou por escrito todas as Câmaras Municipais do país sobre se utilizavam glifosato no espaço público. Das 107 autarquias que responderam, 89 admitiram que usam e 18 que já não o usam.

No caso de Óbidos, desconhece-se o uso de glifosato pelos serviços da autarquia no espaço público e nas vias de comunicação, conforme pode ser confirmado pela listagem anexa ao abaixo endereço

Ver lista aqui: https://www.esquerda.net/artigo/saiba-se-no-seu-concelho-e-usado-glifosato-nos-espacos-publicos/42827

O glifosato era assim omnipresente no tratamento do espaço público. A situação poderá não se ter alterado significativamente. No entanto, publicamente várias autarquias deram conta de ter abandonado o uso deste herbicida e de terem adquirido equipamentos para o tratamento de espaço público com outros métodos. Este facto mostra que é possível que autarquias, independentemente da sua dimensão, possam abandonar os métodos fitofármacos de tratamento do espaço público.

A título de exemplo, no início deste ano, a Câmara Municipal do Seixal anunciou a compra de três equipamento para o tratamento das ruas por monda térmica, precisamente para abandonar o uso de glifosato.

Princípio da precaução e proteção integrada

Atendendo às evidências científicas de que o glifosato é cancerígeno, a população deve ser protegida e não ser exposta sem escolha a este composto. Nesse sentido deve-se interditar o uso do glifosato.

A proteção integrada é o modelo defendido quer por especialistas, quer pela legislação europeia (Diretiva n.º 2009/128/CE) para a aplicação de pesticidas. Nesse sentido, avaliada cada situação, devem ser estudadas as soluções não químicas (métodos mecânicos, térmicos ou outros) ou químicas a adotar. Esta metodologia tem também como objetivo diminuir o recurso ao uso de pesticidas. Existindo autarquias e modos de produção agrícolas que não usam glifosato, a sua prática deve ser generalizada.

Os Estados podem e devem decidir proteger a saúde pública

Os Estados-membros podem optar pela proibição de pesticidas no seu território. O artigo 12.º da Diretiva n.º 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, prevê que “os Estados-Membros asseguram que a utilização de pesticidas seja minimizada ou proibida em certas zonas específicas” nomeadamente “zonas utilizadas pelo público em geral ou por grupos vulneráveis, na aceção do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, como parques e jardins públicos, campos desportivos e recreativos, recintos escolares e parques infantis, e na vizinhança imediata de instalações de prestação de cuidados de saúde”.

O artigo 14.º do mesmo diploma prevê que “Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para promover a proteção fitossanitária com baixa utilização de pesticidas, dando prioridade sempre que possível a métodos não químicos, a fim de que os utilizadores profissionais de pesticidas adotem práticas e produtos com o menor risco para a saúde humana e o ambiente entre os disponíveis para o mesmo inimigo da cultura em causa”.

A 13 de abril de 2016, o Parlamento Europeu aprovou uma recomendação à Comissão Europeia para que seja proibida a utilização de produtos com o glifosato em espaços urbanos.

A urgência de banir o glifosato no espaço público

Consideramos aos desenvolvimentos entretanto ocorridos com a descoberta da influência da indústria nas decisões europeias sobre este químico, a sua omnipresença na sociedade e nos corpos de cidadãos residentes, o facto de várias autarquias terem abandonado o uso do glifosato e adotado meios alternativos, aos princípios da precaução e da proteção integrada, a crescente alarme social e os respetivos riscos para a saúde pública, consideramos que estão reunidas as condições para que se diligencie no sentido de ser declarado município sem glifosato nos seus espaços públicos.

A Assembleia Municipal de Óbidos, na sua sessão ordinária de abril de 2019, delibera recomendar à Câmara Municipal de Óbidos:

  1. Que estude e implemente um plano alternativo à utilização de glifosato, promovendo espaços públicos livres de pesticidas, com recurso a meios mecânicos, térmicos, manuais ou outros;
  2. Que abandone em definitivo a utilização de pesticidas à base de glifosato em espaços públicos.

 

Amoreira, 29 de Abril de 2019

João Paulo Oliveira Cardoso

Independente