Proposta: criação da Unidade Local de Proteção Civil (ULPC) da Freguesia da Marinha Grande

Proposta de recomendação apresentada pelo deputado eleito pelo Bloco de Esquerda na Assembleia de Freguesia da Marinha Grande, Sesinando Araújo e chumbada a 26 de Setembro de 2018, com os votos contra do PCP, PS e MpM. Teve apenas os votos favoráveis do Bloco e do MPT.

A possibilidade de ocorrência de fenómenos de catástrofe, que exijam respostas eficazes de emergência às populações e aos seus bens, é real e conhecida na Freguesia da Marinha Grande. Cenários de catástrofe associados a riscos tecnológicos, com que se debatem populações de áreas industrializadas, como é o caso do Município da Marinha Grande ou cenários de catástrofe natural, associados a abalos sísmicos, temporais, incêndios, urbanos ou florestais, são conhecidos e em alguns casos, inscrevem-se na memória dos marinhenses que experienciaram recentemente ocorrências deste tipo. Importa, neste sentido, que todos os agentes do território garantam a sua coordenação e estejam sensibilizados para os riscos naturais, sociais e tecnológicos existentes. Importa que as respostas a estas situações de emergência estejam preparadas, tendo em conta os constrangimentos do território e os meios disponíveis de socorro.

A Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho), no seu artigo 43º, refere que "a Comissão Municipal de Proteção Civil pode determinar a existência de Unidades Locais de Proteção Civil", e que estas "são obrigatoriamente presididas pelo Presidente da Junta e devem corresponder ao território das freguesias". Posteriormente, a Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro estabeleceu que "as Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com os serviços municipais de proteção civil, (...) no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas".

As Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC) têm como atribuições levantar, prever e avaliar riscos inerentes a situações de catástrofe, atenuar os seus efeitos, proteger, socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos e contribuir para a reposição da normalidade da vida dos cidadãos. Devem desenvolver continuamente ações de informação e formação junto das populações, com vista à sensibilização em matéria de autoproteção e resposta a situações de emergência, bem como manter atualizado o inventário dos meios e recursos disponíveis e mobilizáveis e, ainda, formar cidadãos voluntários em matéria de legislação de proteção civil, prevenção e procedimentos básicos de emergência. Com a criação destas estruturas, procura-se promover a organização da proteção civil na sua base, na comunidade e nas instituições com vocação de proximidade, conseguindo, melhor do que uma estrutura de âmbito municipal ou nacional, um verdadeiro envolvimento dos cidadãos.

Considerando o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 7º do Anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), no artigo 43º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho) e no artigo 7º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, o eleito pelo Bloco de Esquerda, propõe, que a Assembleia de Freguesia da Marinha Grande, reunida a 26 de setembro de 2018, DELIBERE recomendar à Junta de Freguesia da Marinha Grande:

  1. Dar início aos contactos e procedimentos necessários para que a Comissão Municipal de Proteção Civil da Marinha Grande determine a criação da ULPC, da Freguesia da Marinha Grande;
  2. Que a ULPC, da Freguesia da Marinha Grande, presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia, seja constituída por representantes das entidades locais, nomeadamente: unidades de saúde, unidades de educação, movimento associativo, associações de proteção dos animais, instituições particulares de solidariedade social e cidadãos voluntários;
  3. Elaborar o regulamento da ULPC, da Freguesia da Marinha Grande, compreendendo a sua constituição e as suas atribuições e, em momento subsequente, o mesmo, seja remetido a esta Assembleia para aprovação e, posteriormente, à Comissão Municipal de Proteção Civil, com o fim de obter da mesma o parecer favorável requerido pela Lei;
  4. Enviar esta proposta às Assembleias de Freguesia da Moita e da Vieira de Leiria, como apelo a que sigam o mesmo exemplo.

 

Marinha Grande, 18 de Setembro de 2018

Sesinando Araújo, Membro da Assembleia de Freguesia, eleito pelo BE