Aprovada Proposta de Deliberação para o Adiamento da Descentralização em Óbidos
Assembleia Municipal de Óbidos
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto que estabeleceu o quadro de transferências de competências para as autarquias locais através de diplomas sectoriais do governo, prevê no seu artigo 4º que tal transferência será obrigatoriamente concretizada até 1 de Janeiro de 2021.
Nos termos da Constituição, a descentralização administrativa tem que se traduzir numa justa repartição de poderes entre o Estado e as autarquias locais, no reforço da coesão territorial e social e na garantia de aplicar políticas públicas que respondam melhor aos problemas das pessoas;
Sucede que um número muito expressivo de autarcas tem vindo a manifestar publicamente discordâncias com o conteúdo, a extensão e o financiamento (insuficiente) do processo em curso e com qualquer desresponsabilização do Estado nas funções sociais de âmbito universal como a educação, saúde e cultura;
Neste sentido se pronunciaram muitos autarcas no recente Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses e noutras iniciativas em que em que a temática da transferência de competências foi objeto de apreciação;
Acresce que as transferências de competências já definidas em diplomas sectoriais e a respetiva afetação de recursos não tem tido em conta a diversidade dos meios e estruturas municipais e as desiguais possibilidades de prestação de serviços públicos locais com a universalidade, igualdade e qualidade que a Constituição prevê e as pessoas exigem;
Serão assim agravadas as assimetrias territoriais. Apenas um sexto dos municípios terão assumido todas as competências já definidas em diplomas sectoriais, apenas cerca de um terço dos municípios aceitaram competências na área da educação e menos de um quinto dos municípios do continente assumiram novas competências no domínio da saúde
Assim, a Assembleia Municipal de Óbidos reunida a 28 de Fevereiro de 2020, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
Instar a Assembleia da República a suspender a obrigatoriedade da conclusão em 1 de Janeiro de 2021, prevista no artigo 4º da Lei nº 50/2018 de 16 de agosto do processo de transferência de competências para as autarquias locais.
O representante do BE
João Paulo Oliveira Cardoso