Aprovados apoios extraordinários para trabalhadores informais, empregadas domésticas e advogados

Proposta do Bloco para alterar o decreto da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores foi aprovada por unanimidade. Avanços também na proteção das trabalhadoras do serviço doméstico. Regras impostas pelo PS para os informais podem inibir os mais precários de recorrer ao apoio.

Bloco viabiliza apoio extraordinário, mas mantém reservas

Depois de aprovar na generalidade um projeto de lei do Bloco, o PSD deu esta quarta-feira o dito por não dito e ajudou o PS a chumbar a proposta bloquista de subsídio extraordinário de desemprego e de cessação de atividade para todos os trabalhadores que tinham ficado sem apoio.

Ainda assim, o Bloco de Esquerda conseguiu, nas negociações, que o PS acrescentasse uma medida não prevista pelo governo na proposta inicial de Orçamento Suplementar. Mais tarde, a proposta do PS foi revista em aspetos importantes, procurando responder às lacunas apontadas pelo Bloco.

Apesar da viabilização da proposta do PS, o deputado José Soeiro mantém críticas relevantes, que justificam que o Bloco tivesse mantido sobre a mesa a sua proposta inicial. Na medida agora aprovada, a generalidade dos casos continua a ser remetida para inscrição obrigatória no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social. Para terem acesso ao apoio de 438 euros mensais entre julho e dezembro, quem teve quebra de rendimento deverá pagar, a partir de dezembro e por 30 meses, uma contribuição de 93 euros, mesmo que não tenha rendimentos nem emprego.

Contas feitas, as pessoas que entretanto não encontrarem um emprego poderão vir a pagar em contribuições um valor superior ao apoio a receber, mesmo se, ao manter contribuições, estão a constituir direitos futuros (acesso a subsídio de desemprego, pensão de reforma, entre outros).

Avanços na proposta aprovada

Mas há também, na proposta que o PS entregou já depois das 23 horas de terça-feira, progressos em linha com as posições defendidas pelo Bloco. No caso das trabalhadoras do serviço doméstico, os descontos realizados no passado são contabilizados para “abater” aos 30 meses de “fidelização” exigidos. Por outro lado, sempre que, na declaração sob compromisso de honra que os trabalhadores informais fazem para requerer o apoio, exista informação de trabalho dissimulado, é obrigatória a comunicação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

O reconhecimento de relações laborais passadas pode assim ter efeitos na reconstituição da respetiva carreira contributiva, assim seja a ACT capaz de ser eficaz na investigação e responsabilização de quem emprega trabalhadores ilegalmente.

Bloco garante apoios a advogados e solicitadores

No sentido de incluir advogados e solicitadores, o Bloco acrescentou um novo artigo à sua proposta, que foi votado à parte e, esse sim, foi aprovado. Trata-se de obrigar a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) a pagar-lhes o apoio previsto. Recorde-se que, até agora, apesar do relatório de contas da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores de 2019 ter registado um lucro de mais de 18 milhões de euros, a CPAS não deu ajuda extra a advogados durante a pandemia.

O artigo 325.º-B diz o seguinte:

Alteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

O artigo 71.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, com as posteriores alterações, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 71.º

Regime da ação de assistência

1 – (…).

2 – (…).

3 – A ação de assistência é ainda exercida quando, por motivo não imputável aos beneficiários, estes tenham uma quebra abrupta da sua atividade, casos em que há lugar, por um período máximo de 180 dias, ao pagamento de um subsídio extraordinário no valor do Indexante de Apoios Sociais.

4 – O subsídio referido no n.º 3 refere-se a situações, designadamente, de estado de emergência, de calamidade, de contingência, de alerta, ou outros casos que tornem impossível ou muito limitada a possibilidade do exercício da profissão, assim consideradas em Lei.”

No balanço, José Soeiro sublinha a importância da iniciativa do Bloco neste campo: "A aprovação de um projeto de lei do Bloco (só rejeitado pelo PS) pôs este tema na agenda e obrigou o Governo e o PS a encontrarem respostas. É verdade que o PSD acabou por dar o dito por não dito e votou contra a nossa proposta no Orçamento, mas isso não diminui a vitória, tanto no progresso para as trabalhadoras domésticas, até hoje desprotegidas, e que passam a ter uma medida que as abrange no desemprego, contabilizando o que já descontaram no seu regime, como no avanço inédito relativamente à proteção de advogados e solicitadores".