Assembleia Municipal da Nazaré aprova recomendação "Por uma escola inclusiva, moderna e democrática"
"A pandemia revelou um substrato de desigualdade no sistema educativo português. Com a suspensão do ensino presencial, associada a longos períodos de confinamento, a falta de recursos e de preparação para o ensino remoto de emergência marcaram quase dois anos de perdas de aprendizagens, perturbações sócio emocionais e uma limitação do desenvolvimento das capacidades sociais.
Neste contexto, as crianças com Necessidades Educativas Especiais foram as mais afetadas com as alterações no modo de funcionamento do ensino durante a pandemia e continuam a ser as mais penalizadas pela falta de reforço das respostas na educação inclusiva nas escolas.
O Estudo do CNE “Efeitos da pandemia COVID-19 na educação: Desigualdades e medidas de equidade” refere que há “unanimidade nos diversos estudos e documentos consultados, nacionais e internacionais” sobre o “agravamento das desigualdades que, por sua, vez, se tornaram mais visíveis e atingiram mais alunos e famílias”.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada em 2020 constituiu um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e, em particular, das Pessoas com Deficiência.
No seu artigo 24 podemos ler: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Com vista ao exercício deste direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes asseguram um sistema de educação inclusiva a todos os níveis e uma aprendizagem ao longo da vida, direccionados para: a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e sentido de dignidade e auto-estima e ao fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, liberdades fundamentais e diversidade humana; b) O desenvolvimento pelas pessoas com deficiência da sua personalidade, talentos e criatividade, assim como das suas aptidões mentais e físicas, até ao seu potencial máximo; c) Permitir às pessoas com deficiência participarem efectivamente numa sociedade livre.” (Retirado do documento da convenção)
Portugal subscreve integralmente a abordagem dos direitos humanos das pessoas com deficiência defendida pela Convenção e participou ativamente na negociação da mesma.
Sem investimento na educação inclusiva, aumenta a exclusão. Os recursos humanos estão a revelar-se manifestamente insuficientes em todas as dimensões, com falta de acompanhamento de assistentes operacionais, apoios e tutorias lotados de alunos e carência de professores nas diversas respostas diferenciadas.
O financiamento às escolas mantém-se altamente deficitário, insistindo-se na ideia que se pode implementar a inclusão a custo zero
A redução de alunos por turma é fundamental para qualificar a escola, gerir os espaços e a aprendizagem, mas é um ponto em que se recua, procurando fazer crer que, estando os alunos a ser canalizados para respostas mais globais e gerais, a redução de turma, deixa de ser imperiosa para melhorar as condições de ensino e aprendizagem.
É também absolutamente necessário atender às especificidades dos alunos com deficiência e estender o apoio à família a toda a escolaridade obrigatória. Uma criança com deficiência não tem qualquer resposta na comunidade em termos de ATL ou de apoio ao estudo. Por isso as famílias são obrigadas a reorganizar-se, e alguém tem de se desempregar para poder cuidar da criança que não tem a resposta pública necessária.
A inclusão constrói-se com decisões articuladas e abrangentes, não só na sala de aula, mas também na escola e em todo o sistema e estruturas. A Inclusão é um princípio que deve estar presente em todas as leis e nas diferentes dimensões do sistema educativo, motivando mudanças e melhorias qualitativas.
Assim, a Assembleia Municipal da Nazaré reunida a 23 de setembro de 2022, delibera:
1. Instar o Governo a reforçar o financiamento na escola pública;
2. Instar o Governo a reduzir o número máximo de alunos por turma;
3. Recomendar ao executivo Municipal o reforço da ação social escolar e de materiais pedagógicos adaptados e diferenciados para alunos e alunas com necessidades educativas especiais no concelho;
4. Recomendar ao executivo Municipal o reforço das respostas de educação inclusiva nas escolas do concelho, com contratação direta de terapeutas e técnicos e técnicas especializados e alargamento da rede de unidades de ensino estruturado e multideficiência;
5. Recomendar ao executivo Municipal a promoção de planos de transição dos alunos e alunas com necessidades educativas especiais, após a conclusão do ensino escolar para a sua integração em atividades profissionais."