BE quer clarificação da categoria profissional de 'marinheiro praticante'
Assunto:Clarificação da categoria profissional de 'marinheiro praticante' do novo regulamento da inscrição marítima
Destinatário: Ministro do Mar
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, estabelece o novo regime jurídico de atividade profissional dos marítimos, designadamente a redução substancial do número de categorias dos profissionais que exercem a sua atividade a bordo de embarcações de pesca, de comércio, de tráfego local, entre outras.
Este diploma estabelece uma nova categoria profissional – “marinheiro praticante” –, enquadrada no escalão “marinhagem”. Contudo, esta nova categoria marítima não tem qualquer correspondência com as categorias extintas que constam no revogado Decreto-Lei 280/2001, de 23 de outubro.
A falta de equivalência da nova categoria profissional de “marinheiro praticante” com as categorias de diplomas anteriores ao Decreto-Lei n.º 166/2019, bem como a ausência de uma definição e critérios que permitam clarificar quem, e em que condições, é abrangido por esta nova categoria, tem sido motivo de solicitações de esclarecimento por parte dos profissionais da pesca, que se mostram preocupados com a possibilidade de recrutamento indiscriminado de trabalhadores que não reúnem competências suficientes para a atividade, em especial no que diz respeito à preservação dos recursos marinhos e à segurança no trabalho, a nível individual e de toda a embarcação. Neste sentido, urge esclarecer os profissionais da pesca de forma a que a transição para o novo regulamento da inscrição marítima seja o mais informada possível.
O Bloco de Esquerda considera que a atividade piscatória deve seguir o caminho da profissionalização do trabalho, para o qual é necessário maior formação técnica para todos os trabalhadores e consequentemente maior progressão dos direitos laborais, assim como da estabilidade a nível salarial. Estes são fatores essenciais para a sustentabilidade ambiental e socioeconómica da pesca e de toda a economia do mar a nível nacional.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir Governo, através do Ministro do Mar, as seguintes perguntas:
1. Ao abrigo do novo regime jurídico de atividade profissional, dos marítimos, estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, qual é a definição da nova categoria profissional de "marinheiro praticante"?
2. Que critérios permitem classificar um profissional de "marinheiro praticante", segundo o novo regulamento de inscrição marítima?
3. Quais são os requisitos de acesso à nova categoria profissional de "marinheiro praticante" e as suas competências?
Palácio de São Bento, 25 de março de 2020