Bloco apresenta na Nazaré moção pelo fim de espetáculos com sofrimento animal
"Considerando que:
- Segundo o artigo 10º da Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU), “a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem” e “b) As exibições de animais e os espetáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal”
- O artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro de “Proteção dos Animais”, na sua atual redação, estabelece que “são proibidas todas as violências injustificadas contra os animais, considerando-se como tais atos consistentes em que, sem necessidade, se inflige a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.”
- Apesar do princípio acima afirmado, a mesma Lei, no número 2 do artigo 3.º, determina para as touradas um regime de exceção legal que contradiz o estabelecido no número 1 do artigo 1.º ao afirmar: “É lícita a realização de touradas, sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espetáculo nos termos gerais e nos estabelecidos regulamentos próprios”
- A aprovação da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que estabelece um estatuto jurídico dos animais, determina expressamente que “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.”
- Com a pandemia da COVID-19, todos os eventos tauromáquicos foram suspensos, tendo o setor reivindicado o retorno urgente deste tipo de eventos para garantir a sua subsistência, sabendo-se que a subsistência deste setor é garantida através de financiamento público direto e indireto, o que é incompreensível;
- O erário público não se deve constituir como fonte de financiamento para atividades que não cumpram orientações internacionais e da legislação nacional, com a agravante destas atividades se constituírem como uma alegada fonte de divertimento e gerador de lucro;
- A prática de atividades tauromáquicas inclui atos de violência relativamente a estes animais que implica necessariamente a exposição pública da imposição de sofrimento aos mesmos.
- Apesar do intenso debate que este tema provoca na sociedade portuguesa, sabemos hoje que o caminho do progresso é o abandono destas práticas. A quem tem o poder de decisão, exige-se que faça escolhas e esta deve ser a de uma sociedade com padrões éticos elevados e que não aceita que o sofrimento animal seja um divertimento.
Assim, a Assembleia Municipal da Nazaré reunida a 23 de setembro de 2022, delibera:
- Instar o Governo e a Assembleia da República a adotar legislação que não permita o financiamento público de eventos que causem sofrimento animal;
- Instar o Governo, em articulação com os Municípios, a implementar medidas de reconversão dos espaços onde atualmente se realizam estes eventos em espaços multifunções com capacidade para acolher eventos culturais e desportivos ou outros que não envolvam sofrimento animal;
- Instar o Governo à criação de apoios aos profissionais que subsistam da realização deste tipo de eventos, tendo em vista a sua reconversão profissional."