Bloco propõe subsídio extraordinário e temporário de desemprego

A proposta bloquista destina-se aos trabalhadores que perderam rendimento devido à pandemia e não têm outros apoios. O montante será de 438,31 euros e o subsídio terá a duração máxima de 180 dias.

projeto de lei do Bloco de Esquerda, que será entregue na Assembleia da República nesta quarta-feira, cria um Subsídio Extraordinário de Desemprego e de Cessação de Atividade e é aplicável a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e trabalhadores informais excluídos de outros apoios. O montante será equivalente ao indexante de apoios sociais, ou seja de 438,31 euros atualmente, e terá a duração de seis meses.

Em declarações à TSF, o deputado José Soeiro lembra que "neste momento estamos numa situação em que há centenas de milhares de trabalhadores que perderam o emprego, rendimento ou atividade e estão desprotegidos" e que "estão excluídos quer das prestações de desemprego que já existiam quer dos apoios extraordinários que, entretanto, foram criados".

O projeto de lei refere que podem aceder a este subsídio, designadamente, “trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem; trabalhadores independentes; trabalhadores do serviço doméstico; membros de órgãos de gestão; trabalhadores inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores; sócios gerentes de empresas de que os próprios sejam o único trabalhador; pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que tenham sido declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e tenham ficado desempregados”.

Este subsídio não é acumulável com outros apoios. "É um apoio excecional, que tem um caráter temporário. Não estamos a redesenhar o sistema de proteção social com esta medida, estamos a criar uma medida que tem uma validade de seis meses, uma medida extraordinária, financiada pelo Orçamento do Estado, aliás como aconteceu com outros países", afirma José Soeiro à TSF, dando o exemplo de Espanha.

"É o mínimo dos mínimos para garantir que as pessoas que neste momento estão com zero podem ter este apoio", refere José Soeiro, salientando que "não exige um prazo de garantia nem que as pessoas tenham tido um determinado número de meses de descontos", sendo a sua prova "muito simplificada", podendo nalguns casos ser uma declaração sob compromisso de honra, que depois é verificada posteriormente pela Segurança Social.

Na sua página no facebook, o sociólogo Paulo Pedroso diz que está “completamente de acordo com o bloco nesta matéria” e que “já tinha defendido medida semelhante”:

 
 
 
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