Bloco Recomenda ao Governo Colocar em Consulta Pública os Programas de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Dada a situação de emergência climática e o imprescindível papel da floresta e do sistema de proteção civil para possibilitar a adaptação e mitigação às alterações climáticas, o Bloco de Esquerda considera que é de todo o interesse para o país que as estruturantes decisões políticas que se avizinham ao nível do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estejam alicerçadas na clarividência científica. Para que a tragédia de 2017 não se repita. 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 241/XIV/1ª

RECOMENDA AO GOVERNO COLOCAR EM CONSULTA PÚBLICA OS PROGRAMAS DE AÇÃO DO PLANO NACIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS

O Observatório Técnico Independente (OTI), órgão criado pela Assembleia da República, tem desenvolvido de forma competente a análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorreram no território nacional, e estudado a gestão integrada de incêndios rurais, a ação da proteção civil e as suas limitações. A Assembleia da República atribuiu por unanimidade a este OTI a missão de emitir um Parecer sobre o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), através da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Devido a sucessivos atrasos, o período de atividade do Observatório já foi prorrogado por duas vezes, prevendo-se a sua atividade até 31 de Dezembro de 2020.

O PNGIFR é constituído por dois volumes distintos: a Estratégia 20-30; e o Programa de Ação. Terminou no passado dia 5 de fevereiro o período de consulta pública da referida Estratégia, sobre a qual o OTI já tornou público o seu Parecer.

Destaca-se a síntese das suas conclusões:

“a) Importa clarificar que os documentos em análise constituem a Estratégia do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) mas não o Plano em si, que só poderá ser analisado em rigor com os documentos que o concretizam, os Programas de Ação Nacional e Regionais, previstos para o terceiro trimestre de 2020;

b) O Observatório não pode deixar de considerar como muito preocupante que só agora, no início de 2020, se coloque à discussão pública a primeira parte, da Estratégia, de um Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais que deveria ter sido aprovado, na sua totalidade, em abril de 2018. Cobrindo o anterior Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios o período 2006-2018 não é compreensível um hiato de 2 anos entre os dois Planos, numa matéria tão relevante como a dos Incêndios Florestais e Rurais;

c) O Observatório não pode deixar de apreciar positivamente o relevo dado na Estratégia à importância da avaliação como condição para a melhoria dos sistemas, mas não pode, por isso mesmo, deixar de criticar a falta de avaliação do PNDFCI e de diagnóstico aprofundado como base para a construção do novo PNGIFR, como também a não consideração dos previsíveis cenários de mudanças climáticas e sociodemográficas;

d) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia, sejam consideradas, integradas, ou sugeridas correções às disposições contidas em legislação importante, nomeadamente a referente à Estratégia Nacional para as Florestas ou nos Programas Regionais de Ordenamento Florestal;

e) O Observatório recomenda que, na reformulação da Estratégia e no desenvolvimento dos Programas de Ação sejam consultadas muitas outras fontes relevantes, entre as quais as Notas Técnicas, Estudos Técnicos e Relatórios produzidos por este Observatório desde o seu início em 2018 até hoje;

f) O Observatório recomenda que seja dada especial atenção no PNGIFR às questões associadas aos orçamentos e despesas associadas ao sistema com vista a uma adequada relação custos-benefícios, em especial após o anúncio do significativo reforço de verbas para o sistema;

g) O Observatório reitera a importância que continua a dar ao potencial papel da AGIF no sistema, devendo esta evoluir para uma formulação de interagência de modo a melhor aproximar os agentes e contribuir para o reforço dos pilares do sistema;

h) O Observatório recomenda a clarificação do papel dos Sapadores Florestais e da nova força anunciada para o ICNF dentro do sistema;

i) O Observatório não pode deixar de considerar o pouco relevo dado nesta Estratégia à clarificação do papel dos Bombeiros como estrutura fundamental de todo o sistema;

j) Finalmente, o Observatório reitera a importância fundamental da adequada consideração da necessidade de formação e qualificação de todos os agentes envolvidos no SGIFR, devendo para isso a AGIF desempenhar um papel fundamental na certificação e acreditação dessa formação.”

Dada a situação de emergência climática e o imprescindível papel da floresta e do sistema de proteção civil para possibilitar a adaptação e mitigação às alterações climáticas, o Bloco de Esquerda considera que é de todo o interesse para o país que as estruturantes decisões políticas que se avizinham ao nível do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estejam alicerçadas na clarividência científica. Para que a tragédia de 2017 não se repita. Segundo o Portal do Clima, em Portugal, as previsões médias indicam 10 dias com risco extremo de incêndio em 2020 e 45 dias para 2100.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

  1. Garanta a colocação em consulta pública dos Programas de Ação Nacional e Regionais do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR);
  2. Durante a consulta pública supracitada os participantes possam também pronunciar-se sobre a respetiva estratégia que esteve em consulta pública até ao passado dia 5 de fevereiro;
  3. Considere as recomendações inscritas no respetivo parecer do Observatório Técnico Independente (OTI) na revisão da Estratégia 20-30, bem como relatórios e estudos produzidos anteriormente pelo Observatório;
  4. Considere as recomendações inscritas no respetivo parecer do OTI, bem como relatórios e estudos produzidos anteriormente pelo Observatório, para a elaboração e revisão do Programa de Ação do PNGIFR;
  5. Produza relatório de análise às recomendações constantes dos pareceres, relatórios e estudos elaborados pelo OTI até ao término das consultas públicas, com identificação e justificação das propostas aceites e recusadas no âmbito da elaboração do PNGIFR, no prazo de seis meses após o término das respetivas consultas públicas.

 

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2020.