Bloco Recomenda ao Governo Medidas para Formulação de Preços Justos ao Produtor e ao Consumidor

Transpor a Diretiva comunitária sobre práticas comerciais desleais, regular os contratos de abastecimento e fixar preços mínimos de venda e margens máximas de intermediação são medidas urgentes para valorizar a produção e o trabalho dos profissionais da agricultura e da pesca e uma condição necessária para nos aproximarmos da soberania alimentar do país.

 

 

 

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA FORMULAÇÃO DE PREÇOS JUSTOS AO PRODUTOR E AO CONSUMIDOR

A atual pandemia tem evidenciado muitas limitações no sistema de produção e distribuição de alimentos do país. Se já anteriormente era necessário impulsionar políticas públicas que garantissem maior equilíbrio ao longo da cadeia de abastecimento e a formulação de preços justos aos produtores e consumidores, o atual panorama torna essas políticas ainda mais urgentes. Os agricultores e pescadores – que abastecem a sociedade de bens alimentares essenciais – não podem ficar reféns da vontade das grandes cadeias de distribuição que compram a preços demasiado baixos e vendem a preços excessivos, sob pena da atividade de muitos produtores se tornar inviável. Valorizar a produção e o trabalho dos profissionais da agricultura e da pesca é uma condição necessária para nos aproximarmos da soberania alimentar do país.

Transpor a Diretiva comunitária sobre práticas comerciais desleais

Os desequilíbrios no poder de negociação entre produtores e compradores são comuns nas atuais cadeias de abastecimento e decorrem, por um lado, da inexistência de políticas públicas capazes de impedir o abuso e, por outro, da reduzida dimensão física e financeira dos produtores e das suas organizações face a compradores de dimensão multinacional que dominam a distribuição de bens alimentares num mercado global.

As diferenças de poder negocial entre a produção e as grandes cadeias de distribuição resultam em práticas comerciais abusivas, não apenas em Portugal, mas também a nível internacional, até mesmo em países onde as organizações de produtores são substancialmente maiores e mais fortes do que em Portugal, como é o caso do Estado espanhol.

Esta é uma situação reconhecida pelo Parlamento Europeu e Conselho, que, em abril de 2019, viram aprovada a Diretiva (UE) 2019/633 “relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar” prevendo medidas mínimas a aplicar por cada Estado.

A Diretiva identifica exemplos concretos de práticas comerciais desleais nas cadeias de abastecimento agroalimentar. Tais práticas incluem, entre outros, a imposição unilateral de condições por um comprador a um produtor, a imposição de desequilíbrios de direitos e obrigações a um parceiro comercial, ou a transferência desproporcionada de risco económico aos produtores.

As atividades agrícola e piscatória estão especialmente sujeitas à incerteza e, por conseguinte, ao risco económico, já que estão expostas às condições meteorológicas, aos processos biológicos, e à perecibilidade e sazonalidade dos produtos alimentares. Neste sentido, é fundamental proteger os produtores da incerteza e equilibrar o risco económico entre produtores e compradores.

A transposição para a legislação nacional da Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, é um passo importante para a justa negociação entre produtores agroalimentares e compradores, pois nela é instituída a proibição de um conjunto de práticas comerciais abusivas e de disposições contratuais prejudiciais para os produtores agroalimentares.

Regular os contratos de abastecimento e fixar preços mínimos de venda e margens máximas de intermediação

Durante décadas, governos e autarquias incentivaram a abertura de grandes superfícies comerciais que têm vindo a dominar as redes de distribuição, contribuindo deste modo para a destruição das economias locais. Com o mercado de bens agroalimentares cartelizado e em regime de oligopólio, as grandes superfícies de distribuição determinam preços baixos de compra e preços elevados de venda. Esta situação resulta em vendas a preços irrisórios pelos produtores – por vezes até abaixo do custo de produção –, preços caros para os consumidores, e elevadas taxas de lucro para a grande distribuição.

Dados do Instituto Nacional de Estatística confirmam esta realidade. Por exemplo, entre 2010 e 2017, o custo das sementes, plantas e adubos aumentou 34 por cento, enquanto o preço dos produtos hortícolas pagos aos agricultores diminuiu 9 por cento. No mesmo período, enquanto os agricultores viam as suas margens esmagadas pela subida dos custos de produção e a descida dos preços de venda, a grande distribuição aumentava os preços ao consumidor em 9 por cento. Os produtores conhecem bem a chantagem de quem domina o mercado alimentar em Portugal.

Nas pescas, a realidade é semelhante. Apesar de existir uma grande variabilidade dos preços de venda, dependendo da espécie, em 2018 o preço médio de primeira venda dos peixes marinhos foi de apenas 1,75 €/kg. Não é incomum o preço de venda aos consumidores ser mais de dez vezes superior ao preço de primeira venda. Na atual situação pandémica, na qual o pescado é escoado esmagadoramente para as grandes superfícies comerciais, fruto do encerramento generalizado de restaurantes, peixarias e mercados, os preços de primeira venda caíram, em média, cerca de 50 por cento. Para muitos pescadores, permanecer em terra é a única solução.

Regular os preços de primeira venda, as margens de intermediação e os contratos de abastecimento são medidas necessárias para fazer frente a práticas comerciais abusivas. Este tipo de medidas tem vindo a ser aplicado em vários países europeus. Em França, existem preços regulados de primeira venda de produtos agroalimentares, associados a restrições de promoções em supermercados. No Estado espanhol encontra-se atualmente em discussão no Congresso dos Deputados uma lei para instituir a obrigatoriedade de fixação de preços mínimos de bens agroalimentares, proibindo vendas abaixo dos custos de produção. Paralelamente, a Diretiva comunitária 2019/633, sobre práticas comerciais desleais, encontra-se em consulta pública e em vias de ser transposta para a legislação daquele Estado. Na Noruega, desde 1938, as organizações de venda, dirigidas por pescadores, determinam preços mínimos de primeira venda a cada ano, tendo reforçado o poder negocial daqueles profissionais e trazido melhorias significativas para os seus rendimentos e condições de vida ao longo das últimas décadas. A regulação dos contratos de abastecimento e dos preços de primeira venda são medidas testadas e de comprovada eficácia.

A garantia de preços mínimos e acima dos custos de produção não deve ser feita à custa da subida de preços ao consumidor, por isso é necessário limitar as margens de lucro da grande distribuição, que excedem recorrentemente o razoável. Só assim será possível assegurar justiça na economia, proteger o emprego, os rendimentos e as condições de vida de quem produz bens alimentares essenciais para o funcionamento da nossa sociedade.               

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Proceder, com carácter de urgência, à transposição para a legislação nacional das medidas mínimas previstas pela Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril;

2 – Que legisle no sentido de obrigar os contratos de abastecimento de produtos agroalimentares e piscícolas a mencionar os custos de produção e a prever preços mínimos sempre superiores aos custos de produção;  

3 – A publicitação, através de uma entidade pública e com a participação de associações e organizações de produtores e pescadores, dos custos de produção de referência de produtos agrícolas e das pescas, de forma transparente, regular e atualizada;

4 – A fixação de preços mínimos de primeira venda do pescado de valor superior aos custos de produção;

5 – O estabelecimento de margens máximas de intermediação, de forma a garantir preços justos ao consumidor;

6 – Que garanta a fiscalização regular dos contratos de abastecimento, dos preços mínimos de primeira venda e das margens de intermediação;

7 – A ampliação e melhoramento da capacidade de armazenamento de pescado nas instalações da Docapesca – Porto e Lotas SA, de modo a salvaguardar a preservação do pescado em períodos de elevada oferta ou dificuldade de escoamento.

Assembleia da República, 11 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda 

 

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