Bloco Recomenda ao Governo Utilização Sustentável e Ecológica da Biomassa Florestal Residual

A capacidade instalada das unidades de produção de energia a biomassa deve ser adaptada “à disponibilidade de biomassa florestal residual do país e às necessidades energéticas regionais e locais”. 

UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL E ECOLÓGICA DA BIOMASSA FLORESTAL RESIDUAL

A biomassa florestal residual abarca uma vasta gama de matéria arbórea, arbustiva e herbácea proveniente da gestão e exploração florestal, do material resultante dos cortes fitossanitários, das medidas de defesa da floresta contra incêndios e do controlo de áreas nas quais se propagam espécies invasoras lenhosas. Os desperdícios de matéria vegetal resultantes destas operações podem ser aproveitados para fins ecológicos e energéticos. A proveniência e a tipologia da biomassa florestal residual devem determinar o aproveitamento e o destino a dar à biomassa residual.

Parte da biomassa florestal residual disponível não deve ser canalizada para fins produtivos. Os «resíduos» de biomassa arbórea, arbustiva e herbácea das florestas e dos sistemas agroflorestais são matéria orgânica essencial para manter a integridade ecológica destes sistemas. Este tipo de biomassa contribui para a preservação da capacidade de os ecossistemas manterem processos ecológicos e comunidades diversificadas de organismos. Os importantes serviços de ecossistema gerados por este tipo de biomassa residual depositada nos solos, como a fixação de carbono, a formação de habitats ou a prevenção da erosão hídrica, contribuem para sistemas mais resilientes. A remoção continuada da biomassa florestal residual pode pôr em causa a integridade ecológica e os serviços de ecossistema gerados pelas florestas e pelos sistemas agroflorestais, devendo por isso ser realizada segundo rigorosos critérios técnicos e científicos.

Além dos aspetos ecológicos a ter em conta, há fatores territoriais e económicos que tornam inviável o aproveitamento de parte da biomassa florestal residual para fins produtivos. A fraca acessibilidade e a distância entre áreas florestais impossibilitam que a matéria residual chegue a preços competitivos a unidades de produção de energia a biomassa. Os matos cortados em operações de limpeza e gestão florestal, apesar de abundantes, constituem uma fonte pouco atrativa para a produção de energia. As condicionantes inerentes às fontes e tipologia da matéria vegetal residual pode levar a que a viabilidade económica das centrais a biomassa esteja dependente do recurso a madeira de qualidade, proveniente do mercado nacional e internacional, tornando a conversão de biomassa em energia insustentável e lesiva para os ecossistemas e o ambiente.

 

A utilização de biomassa florestal residual para fins energéticos

Tanto a potência instalada como a produção de eletricidade a partir de biomassa têm aumentado em Portugal. Segundo informação da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), a potência instalada para a conversão de biomassa em energia elétrica aumentou de 575 para 703 MW, entre 2011 e 2020. A produção de energia elétrica a partir de biomassa regista igualmente uma trajetória ascendente no mesmo período – cresceu de 2 467 para 2 991 GWh. Face ao total de energia renovável do país, a biomassa representa 9 por cento da produção e cerca de 5 por cento da potência instalada.

O aumento da potência instalada e da produção elétrica a partir de biomassa florestal é preocupante quando tido em conta que apenas parte da biomassa provém de resíduos florestais. As centrais termoelétricas a biomassa consomem matéria proveniente de «culturas energéticas», definidas no artigo 2.º, do Decreto-Lei 64/2017, de 12 de junho, como “as culturas florestais de rápido crescimento, cuja produção e respetiva silvicultura preveja rotações inferiores a seis anos e cuja transformação industrial seja dedicada à produção de energia elétrica ou térmica”. A grande produção elétrica a biomassa recorre, portanto, não apenas a resíduos florestais, mas também a madeira de qualidade, estimulando erradamente a produção florestal para fins energéticos.

O aumento da produção de energia elétrica a partir de biomassa é uma consequência da elevada subsidiação pública da produção, cujas tarifas podem rondar os 114 euros/MWh. O Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, criou incentivos para a exploração de centrais termoelétricas a biomassa florestal. Foi criado para dar resposta aos 15 concursos que haviam sido lançados em 2006 pela DGEG para a atribuição de 100 MVA de capacidade de injeção de potência nas redes elétricas a partir de centrais térmicas a biomassa florestal. 

A exploração das centrais termoelétricas sofreu sucessivos atrasos tendo sido alargados várias vezes os prazos para a sua concretização. Contudo, tanto a capacidade instalada, como a produção elétrica não deixaram de aumentar. Só em 2016-17 foram licenciadas oito grandes centrais, somando 150 MW de potência. Atualmente existem 21 centrais termoelétricas a biomassa florestal licenciadas, perfazendo 283 MW de potência instalada. O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em resposta à Pergunta n.º 2051/XIV/1.ª colocada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, considera autorizar a instalação de mais unidades de produção elétrica.

Além da insustentabilidade do abastecimento, as centrais termoelétricas a biomassa podem ser fontes de partículas atmosféricas poluentes e de poluição sonora. A nova central termoelétrica a biomassa florestal do Fundão, localizada a menos de 500 metros de uma zona habitacional, tem originado denúncias de moradores devido ao ruído excessivo e à má qualidade do ar quando a central está em laboração. Com efeito, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro realizou ações inspetivas à central confirmado o ruído “superior ao normal” provocado pela central termoelétrica, não tendo sido registadas emissões atmosféricas aquando da inspeção.

A produção florestal não deve, em nenhuma circunstância, ter como principal finalidade a produção de energia elétrica, devendo as centrais a biomassa limitar a sua atividade à utilização de resíduos resultantes da gestão florestal e de operações silvícolas. A biomassa residual para fins energéticos deve estar sujeita a um rigoroso processo de certificação e rastreabilidade, deve ser proveniente de circuitos curtos de abastecimento e deve ser usada, preferencialmente, para produção de energia térmica, visto ser um processo mais eficiente do que a produção elétrica. A gestão da biomassa florestal residual deve ser feita de forma integrada com instrumentos de política pública, de mitigação e adaptação às alterações climáticas, assim como de ordenamento florestal e do território.               

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

 

Assembleia da República, 8 de junho de 2020. 

Ver Projeto de Resolução aqui.