Bloco Recomenda Medidas de Proteção Ambiental, Segurança Pública e Ordenamento do Território nos Campos de Tiro

O Bloco de Esquerda, em particular a concelhia do Bloco de Esquerda de Leiria, tem acompanhado e testemunhado, desde 2018, os graves danos ambientais, de segurança e de saúde pública causados pelo campo de tiro aos pratos do Clube Desportivo Campos do Lis, situado em Marrazes.

As primeiras denúncias dos abusos causados pelo campo de tiro aos pratos do Clube Desportivo Campos do Lis foram apresentadas em junho de 2018, desde então o Bloco de Esquerda tem testemunhado e acompanhado as queixas da população e da AMAGO (Associação dos Moradores e Amigos da Gândara dos Olivais). Em abril de 2019 o deputado eleito por Leiria (à data) Heitor de Sousa visitou o Campo de Tiro do Lis. Pouco tempo depois (junho de 2019) o campo é novamente visitado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e é apresentada uma pergunta ao Gorverno, tendo em conta as várias denúncias recebidas sobre os vários impactos ambientais e de práticas que põem em causa a segurança da população nas áreas próximas.  

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 470/XIV/1ª

RECOMENDA A AVALIAÇÃO E DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, SEGURANÇA PÚBLICA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NA INSTALAÇÃO E GESTÃO DE CAMPOS DE TIRO

A prática de tiro com recurso a arma de fogo está disseminada por todo o país, ocorrendo em recintos destinados para o efeito. O tiro pode ser praticado em «campos de tiro» que consistem em instalações exteriores nas quais são usadas armas de fogo carregadas com munição de projéteis múltiplos. Pode também ser praticado em «carreiras de tiro», em recintos interiores ou exteriores, nas quais são usadas exclusivamente armas de fogo carregadas com projétil único. Existem ainda os «complexos de tiro» que são constituídos por mais de uma carreira ou campo de tiro.

A atividade dos complexos, carreiras e campos de tiro é suscetível de causar danos graves ao ambiente, à qualidade de vida e à saúde das populações. Os elevados níveis de poluição sonora gerados pela prática de tiro podem causar perturbações do sono, stress e distúrbios psicológicos às pessoas que vivem próximo dos recintos de tiro. A utilização de elevadas quantidades de projéteis de chumbo, alvos volantes, cartuchos e buchas de plástico contaminam os recursos hídricos e os solos e, por conseguinte, afetam a fauna e a flora locais. A prática de tiro pode ainda suscitar problemas de segurança pública quando feita na proximidade de zonas habitacionais ou de lazer, sobretudo quando os recintos de tiro estão indevidamente vedados.

A pergunta n.º 402/XIV/1.ª dirigida pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda ao ministro da Administração Interna, em 3 de dezembro de 2019, atesta os graves danos ambientais, de segurança e de saúde pública causados pelo campo de tiro aos pratos do Clube Desportivo Campos do Lis, situado em Marrazes, Leiria. Quando indevidamente insonorizados e vedados, os recintos de tiro são fonte de “ruído ensurdecedor” em zonas habitacionais e de lazer; concentram “toneladas de chumbo” no solo e em cursos de água; os projéteis causam danos em habitações; e os alvos volantes, bem como os detritos deles resultantes, espalham-se, poluindo as áreas circundantes.

Apesar de o risco que os complexos, carreiras e campos de tiro representam para as pessoas e para o ambiente, não existe a obrigatoriedade legal de licenciamento prévio de natureza ambiental ou de ordenamento do território deste tipo de recintos. Assim o confirma o decreto regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, que define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo. Conforme o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, apenas é exigido o parecer favorável de duas entidades para o licenciamento desta atividade: a Polícia de Segurança Pública (PSP), a quem compete “a verificação das condições técnicas e de segurança das instalações e das áreas envolventes, nos complexos, carreiras e campos de tiro”; e as federações desportivas de tiro titulares do estatuto de utilidade pública desportiva às quais compete “a) emitir parecer, com carater vinculativo, sobre as condições técnicas e de segurança dos campos onde se realizem provas desportivas”, e “b) vistoriar o local e as instalações sobre os quais emite parecer, com o fim de serem licenciados pela PSP.”

Acresce que, no n.º 4 do artigo 3.º do mesmo decreto regulamentar, é reconhecido que “o alvará emitido pela PSP não atesta o cumprimento da legislação em matéria de ordenamento do território, recursos hídricos, uso de solos, ruído e licenciamento municipal.” Resulta, por isso, que os complexos, carreiras e campos de tiro podem ser licenciados e obter o respetivo alvará de exploração e gestão sem que estejam reunidas as condições que salvaguardam o ambiente e a qualidade de vida das populações.

De referir que em resposta à pergunta n.º 402/XIV/1.ª colocado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Ministério da Administração Interna revelou que o decreto regulamentar aqui referido “está atualmente em fase de avaliação e ponderação de revisão, designadamente com novas medidas de proteção ambiental, em relação aos resíduos provenientes da atividade dos campos e carreiras de tiro.”

Ora, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que tanto a preservação do ambiente como a qualidade de vida das populações devem ser acauteladas previamente ao licenciamento dos recintos para a prática de tiro. Para tal, as entidades responsáveis nas áreas do ambiente e do ordenamento do território devem ser chamadas a avaliar e a emitir parecer favorável previamente – e não posteriormente – à concessão de licenças e respetivos alvarás para a exploração e gestão de complexos, carreiras e campos de tiro.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

 

  1. Determine a competência do Ministério da Administração Interna para o licenciamento e emissão de alvará para a prática de tiro com armas de fogo em complexos, carreiras e campos de tiro nos termos dos n.os 2 e 3 seguintes;
  2. Submeta o referido licenciamento a parecer prévio favorável, emitido por entidade responsável na área do ambiente, que ateste o cumprimento da legislação em matéria de proteção ambiental, ordenamento do território, recursos hídricos, uso de solos, prevenção do ruído e controlo da poluição sonora;
  3. Submeta o referido licenciamento a parecer prévio favorável, cumulativamente, pelas respetivas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia;
  4. No prazo de seis meses, garanta a fiscalização e avaliação das condições de segurança pública e dos impactos ambientais de todos os complexos, carreiras e campos de tiro localizados em território nacional. Determine as medidas necessárias de adaptação das instalações existentes e a suspensão de atividade das mesmas enquanto a situação não for retificada.

 

Assembleia da República, 21 de maio de 2020. 

Consulte o Projeto de Resolução aqui.