Covid19: Que medidas para a Cultura?

O setor cultural foi dos primeiros a ser afetado. Mas a cultura não parou. Festivais, concertos, espetáculos, leituras, cursos online têm sido oferecidos à população portuguesa. Uma solidariedade que contrasta com a falta apoio e de medidas para o setor.

Com o Covid-19, o setor cultural foi dos primeiros a ser afetado. A cultura não parou, porém precisa de apoio e medidas

O setor cultural foi dos primeiros a ser afetado pela pandemia de Covid-19. Espetáculos, cancelados, museus fechados, cinemas encerrados. Ainda antes da declaração do Estado de Emergência, já muitas autarquias e outras instituições, no seguimento das orientações das autoridades de saúde para o afastamento social, tomavam a decisão de encerrar equipamentos e cancelar atividades culturais.

Num setor onde a precariedade laboral é a regra, e as estruturas de produção são tipicamente de micro e pequena dimensão, a desproteção dos trabalhadores é total. A inexistência de um regime de trabalho e proteção social específicos para o setor revela-se particularmente penalizadora neste momento de crise.

Mas a cultura não parou. Festivais, concertos, espetáculos, leituras, cursos online têm sido oferecidos à população portuguesa pelo tecido artístico do país. Empresas de eventos colocaram os seus meios ao serviço do SNS. Uma solidariedade que contrasta com a falta apoio e de medidas para o sector.

Para os trabalhadores da Cultura não há medidas específicas

Assim, aplicam-se as regras que explicamos neste guia do esquerda.net e que incluem as medidas em vigor para trabalhadores independentes e para trabalhadores por conta de outrem. Quem trabalha a recibo verde fica numa situação particularmente vulnerável; o limite máximo dos apoios foi fixado abaixo do limiar de pobreza.

Para as estruturas do sector cultural também não há medidas específicas, ao contrário do que acontece para o setor do turismo. As empresas, associações ou cooperativas podem, no entanto, aceder às medidas excepcionais para as entidades empregadoras(link is external).

O que anunciou o Governo(link is external)

Decreto-Lei n.º 10-I/2020(link is external) aplica-se a todos os espetáculos que não podem ser realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até ao 90.º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência, e estabelece que:

  • os espectáculos, sempre que possível, devem ser reagendados no prazo de um ano e na mesma área geográfica

  • a substituição dos bilhetes, em caso de reagendamento, não deve ter custos para o consumidor final e, no caso de cancelamento, há lugar à restituição do preço dos bilhetes de ingresso já adquiridos

  • as entidades que vendem bilhetes ficam impedidas de cobrar comissões aos agentes culturais pelos espetáculos não realizados

  • aos proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos aplicam-se, com adaptações, as regras relativas ao reagendamento e cancelamento de espetáculos e respetivas devoluções de valores pagos

  • as entidades públicas promotoras, em caso de reagendamento dos espetáculos, podem recorrer aos regimes de adiantamento do preço e revisão de preços. E, em caso de cancelamento, podem proceder ao pagamento dos compromissos assumidos e efetivamente realizados, na respetiva proporção. Ou seja, não estabelece como regra o pagamento (fica ao critério de cada entidade) nem de pagamento integral (se houver pagamento é na proporção do que foi executado).

Os Teatros Nacionais e a OPART vão cumprir(link is external) “todos os compromissos financeiros assumidos com os seus trabalhadores e igualmente com companhias, artistas e técnicos independentes, pese embora a suspensão das atividades em que estavam envolvidos”.

A Direção Geral das Artes mantém os financiamentos(link is external) contratualizados e o calendário de pagamentos, mesmo com a suspensão da atividade. As entidades apoiadas devem informar a Dgartes das alterações até 13 de abril.

Foram alterados procedimentos e prazos de acompanhamento das entidades financiadas do ICA(link is external) e da DGARTES(link is external). E foram estendidos prazos de candidaturas a programas de apoio: EEA Grants Património Costeiro(link is external) e Connecting Dots(link is external), programas de apoio das Direções Regionais do Algarve(link is external), do Norte(link is external) e do Centro(link is external).

Foi criado um email para dúvidas do setor (cultura.covid19@mc.gov.pt(link sends e-mail)).

Foi anunciada(link is external) uma linha de apoio de emergência de um milhão de euros para estruturas que não têm financiamento da Direção Geral das Artes, mas ainda não se sabe quando será operacionalizada nem em que moldes.

Outros apoios anunciados:

A GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas) anunciou que vai antecipar a distribuição de direitos(link is external) e criou um gabinete de apoio(link is external).

A Fundação Calouste Gulbenkian criou um fundo de emergência (link is external)de 5 milhões de euros para projetos nas áreas da Saúde, Ciência, Sociedade Civil, Educação e Cultura.

O que defende o Bloco

1.Programa de emergência de 50 milhões de euros, dividido em duas grandes áreas:

Projetos culturais em tempos de isolamento social

- Candidaturas simplificadas a novas linhas de financiamento para projetos dirigidos ao público (online ou por outro meio compatível com as regras de isolamento social) e para projetos de investigação, estudo, ensaio, escrita, arquivo, ou outros não destinados ao público e que contribuem para a qualificação do setor;

- Promoção de festivais online ou “à varanda” que remunerem os artistas, técnicos e outros profissionais envolvidos.

Apoio a estruturas e equipamentos culturais, para garantir a continuidade das estruturas culturais em todo o território

- Programas dirigidos pela Direção Geral do Património Cultural, Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Direção Geral das Artes e Instituto do Cinema e Audiovisual e destinados ao pagamento de salários;

- Programas das Direções Regionais da Cultura destinados a estruturas culturais e artísticas amadoras e semi-profissionais.

Este programa reforça em 10% o Orçamento do Ministério da Cultura, o que representa um aumento de 0,05% da despesa total prevista no OE20. É o equivalente a 3 meses de vendas de bilhetes para espectáculos ao vivo, cinema e museus. Estes três sectores, que foram obrigados a encerrar, têm anualmente receitas de bilheteira superiores a 200 milhões de euros.

2.Garantia do cumprimento integral dos compromissos das entidades públicas, nacionais ou municipais, que cancelaram ou adiaram espectáculos, serviços educativos e outras actividades culturais:

- Manutenção dos pagamentos a todos os trabalhadores e estruturas, mesmo que a atividade contratada tenha sido cancelada ou adiada;

- Sem prejuízo de negociação com vista à recalendarização da atividade, os pagamentos devem ser efetuados no mínimo em 50% nas datas previstas antes do cancelamento ou adiamento;

- Nos casos de programação já anunciada mas ainda não contratualizada, o processo de contratualização deve ser finalizado respeitando os compromissos assumidos.

Estas obrigações devem ainda ser estendidas às fundações e associações financiadas pelo Estado e pelas autarquias.

3.Mais apoio aos trabalhadores no desemprego ou sem rendimento:

- Novas regras no subsídio de desemprego com diminuição dos prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego e o aumento da duração da prestação, em período equivalente ao da duração das medidas restritivas de contenção e mitigação da pandemia de Covid19;

- Alteração dos valores do apoio extraordinário para trabalhadores independentes que ficam sem rendimento, que deve ter como valor mínimo, pelo menos, 1 IAS (e não como valor máximo) e como valor máximo 3 IAS.

- Uma vez que o Estado de Emergência decretou o encerramento de todos os equipamentos culturais e cancelamento de todos os espectáculos, festivais e outros eventos públicos, simplificar o acesso dos trabalhadores do setor às prestações sociais substitutivas de rendimentos do trabalho.