Despedimentos depois de negar contrato e salários em falta no restaurante Pescatore, em Porto de Mós
O gerente do restaurante Pescatore, em Porto Mós, segundo denúncias que recebemos, despediu um trabalhador e uma trabalhadora que estavam em situação de informalidade, logo nos primeiros dias da crise sanitária. Os despedimentos ocorreram apesar do restaurante nunca ter encerrado. Segundo os relatos, após estes despedimentos, os funcionários em causa informaram-se sobre os seus direitos e proteção social e perceberam que não estavam registados e que não tinham descontos feitos pelo trabalho neste estabelecimento. Ou seja, os trabalhadores, a quem a empresa também não entregava os devidos recibos de vencimento, não tinham contratos de trabalho nem qualquer registo na Segurança Social.
As denúncias relatam ainda a situação desta trabalhadora, despedida de forma arbitrária e a quem a empresa ficou ainda a dever parte do salário de março. A funcionária foi contratada para trabalho a tempo parcial a partir de 11 de de janeiro, com a promessa de que iria passar a tempo inteiro em abril ou maio. No entanto, além de estar sem contrato e sem proteção, a situação piorou com o início da crise sanitária. Com as medidas de contenção da pandemia, nomeadamente o encerramento dos estabelecimentos escolares, a trabalhadora, com três 3 filhos a seu cargo, teve de prestar apoio à família a partir de 14 de março. A trabalhadora preencheu a declaração devida e entregou-a à entidade patronal para acompanhar os filhos enquanto as escolas não reabrissem. A declaração foi aceite pelo gerente, mas dois dias depois a entidade patronal comunicou à trabalhadora que não considerava o documento válido. Apesar de ser um direito previsto na legislação aprovada para responder ao momento crítico que vivemos, o gerente recusou de forma arbitrária e retaliou. Ainda argumentou que a empresa não pode recorrer aos apoios públicos, nomeadamente ao lay off, como se isso tivesse alguma relação com o direito ao acompanhamento a filhos. Dos 14 dias de trabalho em março, a trabalhadora recebeu apenas €146. Ou seja, segundo os relatos, além do despedimento irregular e de ter negado o contrato e os descontos, de deixar estes trabalhadores sem trabalho e sem proteção, a administração do restaurante faltou ao pagamento de parte do salário referente aos dias de trabalho efetuado.