O acesso à água é um Direito Humano. Tarifa Social da Água Automática, já!
Uma das principais soluções, se não a principal, para dar resposta a um dos direitos humanos básicos, como condição essencial à vida, o direito à água, é a atribuição automática da tarifa social de água e resíduos. Tal como sucedeu com o acesso à tarifa social da energia, e através da automatização do cruzamento de dados da Administração Central para verificação das condições económicas dos agregados familiares, o número de abrangidos nessa tarifa ultrapassa os 800 mil em todo o país!
Neste momento, tendo como referência dados de março de 2022 do Sistema de Informação da Tarifa Social de Energia, esta medida poderia beneficiar mais de 4 700 famílias caldenses.
Em vários municípios, a aprovação em Assembleias Municipais desta medida continua a ser travada quando chega ao executivo, o que diz muito da falta de prioridade dada a uma efetiva política social. É por isso tão importante a aprovação desta medida no executivo municipal de Caldas da Rainha.
A posição do Bloco de Esquerda não é de agora. Temo-nos batido em todos municípios pela atribuição desta tarifa social da água de forma automática a todos os seus beneficiários, isentando os consumidores domésticos que a ela acedem de pagamento de tarifas fixas e aumentando a quantidade de água disponibilizada no 1.º escalão de consumo.
Em novembro de 2020, foi apresentada uma Recomendação neste sentido e aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de Caldas da Rainha pelo deputado eleito pelo Bloco de Esquerda, sem que nada tivesse mudado desde então.
Considerando o delicado contexto social e económico em que vivemos, condicionado pela pandemia de Covid-19, e pelo aumento generalizado do custo de vida, a primeira responsabilidade das autarquias é a de responder a quem está em condição de maior vulnerabilidade e viu os seus rendimentos reduzidos.
Esta é uma medida que faz particular sentido neste momento em que são muitas as mudanças e as incertezas que se levantam nas variadas áreas, no que diz respeito aos direitos, garantias e proteção, e em que muitas famílias se encontram.
Assim, o Bloco de Esquerda de Caldas da Rainha propõe a aplicação automática da tarifa social da água, saneamento e resíduos através dos mecanismos previstos para o efeito, dispensando a apresentação de requerimento, nos termos do Decreto-Lei nº 147/2017.
Entendemos que a instituição de uma tarifa social da água, saneamento e resíduos foi uma medida importante para muitas famílias. Contudo, a aplicação desta tarifa social ainda é dependente de um moroso e complexo processo burocrático, dependente da iniciativa dos consumidores, fazendo com que o número de beneficiários (que actualmente é de 730) seja manifestamente inferior ao universo potencial de pessoas singulares e agregados familiares elegíveis no Concelho de Caldas da Rainha, (4700 como já referido) para esta tarifa de valor reduzido.
Este processo é, nalguns casos, degradante para quem requer a tarifa social, obrigando a pedidos individuais junto das pessoas eleitas do Município ou da Freguesia, o que pode ser aproveitado por estas para uma discricionariedade antidemocrática.
A entidade reguladora dos setores da água e resíduos (ERSAR) já em 2018, em recomendação aos municípios, realçou a “clara vantagem, para as partes envolvidas, da atribuição automática da tarifa social a todos os consumidores elegíveis nos termos legalmente definidos, e que correspondem a pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica. Nota ainda a ERSAR que, uma vez que o regime de tarifa social aprovado em 2017 apenas incide sobre o serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, e “sendo também a gestão de resíduos urbanos um serviço público essencial, a ERSAR considera que dever-se-ão aplicar as mesmas regras em matéria de tarifa social, em particular no que respeita ao universo de utilizadores elegíveis.
Neste momento, estão disponíveis os mecanismos públicos que permitem a aplicação automática do desconto da tarifa social nas faturas de todos os agregados com vulnerabilidade económica identificados nos municípios, tal como já sucede na atribuição da tarifa social da energia. Também o Decreto-Lei nº 147/2017, que estabeleceu o regime de atribuição de tarifa social, a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas, possibilita que a atribuição desta tarifa se proceda de forma automática, não carecendo de pedido ou requerimento. Assim, consideramos não existirem motivos para que a atribuição automática da tarifa social da água, saneamento e resíduos não seja feita já!
Não podemos ignorar ainda, que o número de famílias com dívida acumulada por incumprimento no pagamento da factura de água é de cerca de 4000, as quais vão ter de enfrentar um processo de corte de água já neste mês de abril.
Este processo vai ter custos para o erário público e no final a água vai ter de ser fornecida, pois continuará a ser um direito humano, e, no entanto, a atribuição automática da tarifa social da água teria eventualmente evitado o incumprimento do pagamento da água de uma parte destas famílias.
Espera-se que a Câmara Municipal seja capaz de tirar a lição do erro que tem estado a cometer e, que finalmente, faça o que melhor defende as famílias mais carentes economicamente e as finanças da autarquia.