Oliveiras, S.A. recusa teletrabalho a 20 trabalhadores

Mais um caso de incumprimento das medidas de contigência obrigatórias no atual Estado de Emergência. A empresa interrompeu o regime de teletrabalho, mesmo sabendo que os trabalhadores executavam funções perfeitamente compatíveis com esse regime.

A Oliveiras, S.A., empresa especializada em engenharia e construção civil, sediada em Santo Antão, na Batalha (Leiria), interrompeu o regime de teletrabalho, que passou a ser obrigatório aquando da implementação do estado de emergência, e obriga 20 trabalhadores a prestarem o seu trabalho presencialmente. Segundo as denúncias que recebemos, após adotar o regime de teletrabalho durante a semana de 23 a 27 de Março, aplicado a 20 trabalhadores dos serviços administrativos da empresa que desempenharam o seu trabalho sem qualquer percalço, a Oliveiras, S.A. decidiu de forma unilateral interromper a prestação do trabalho à distância.

Sem apresentar qualquer justificação, as chefias informaram os trabalhadores em causa de que teriam de se apresentar ao serviço nas instalações da empresa a partir do dia 30 de Março. Esta decisão deixou os trabalhadores incrédulos, uma vez que as suas funções são perfeitamente compatíveis com o teletrabalho, como, aliás, haviam feito durante a referida semana do passado mês de Março.

A empresa Oliveras, S.A., pertencente ao grupo Oliveiras, conta com mais de 230 trabalhadores e um vasto portefólio de obras públicas, tendo como clientes diversos Municípios e Serviços Públicos. Com obras espalhadas um pouco por todo o território nacional, é a partir da sua unidade em Santo Antão, na Batalha, que gere a sua atividade.