Por transportes públicos de acesso aos serviços de saúde
De acordo com o nº 2 alínea b) do artigo 36º do Regimento desta Assembleia Municipal, vimos apresentar a seguinte moção que diz respeito à necessidade em se proceder a alterações que melhorem a qualidade de vida dos munícipes, em particular, os mais vulneráveis:
1. Com o estabelecimento do Centro Hospitalar do Oeste foram deslocalizadas valências para permitir uma maior racionalização dos serviços de prestação de saúde nos hospitais de Torres Vedras, Peniche e Caldas da Rainha.
2. Não pondo em causa as necessidades de racionalização ou de otimização na prestação dos serviços no SNS, é necessário que esses princípios de gestão não produzam custos acrescidos para os utentes ou dificuldades na sua deslocação a cada uma das valências.
3. Depois da deslocalização de serviços de Peniche para as Caldas da Rainha, pacientes, utentes, familiares e mesmo trabalhadores dos serviços de saúde passaram a ter de se deslocar para fora do seu concelho para poderem usufruir do seu direito à saúde e aos serviços de prestação de saúde. Foram particularmente afetados os utentes dos serviços de saúde de Peniche que passaram a ter de se deslocar a Caldas quando antes o faziam no Hospital de Peniche.
4. É necessário, por isso, que sejam estabelecidos serviços regulares de transportes públicos entre Peniche e as Caldas da Rainha que passem a incluir os serviços de saúde e tenham maior regularidade e condições de acessibilidade.
Nesse sentido, a Assembleia Municipal de Peniche, reunida em 30 de Novembro de 2018, manifesta a necessidade de urgentemente a Câmara Municipal de Peniche solicitar à CIM Oeste que estabeleça o seguinte:
1) Elaboração de uma proposta de carreira de serviço público de transporte entre Peniche e as Caldas da Rainha servindo o Hospital de Peniche, o Centro de Saúde da Serra d’el Rei, o Centro de Saúde de Óbidos e o Hospital das Caldas da Rainha;
2) Que esta carreira possa ter horário compatível com o serviço de prestação de saúde nas respetivas unidades, ou seja, com partidas estabelecidas a cada hora a partir das 8h até às 19h;
3) Que os custos do estabelecimento desta carreira sejam comparticipados pelo Ministério da Saúde;
4) A Câmara Municipal de Peniche deverá obter a informação dos serviços responsáveis (bombeiros, segurança social e serviços de saúde) sobre os custos anuais de transporte urgente e não urgente de pacientes e utentes entre os hospitais de Peniche e de Caldas da Rainha e os centros de saúde dos concelhos abrangidos pela reorganização do CHO;
5) Que os autocarros que irão fazer este serviço tenham condições de acessibilidade a passageiros com mobilidade reduzida (acesso e espaço para cadeira de rodas);
6) Propor à CIM Oeste que garanta que este serviço seja efetivado ainda durante o primeiro trimestre de 2019, pelo que deverá iniciar as negociações com as empresas com concessões de transporte público neste trajeto, de modo a que passem a incluir paragens nos hospitais e centros de saúde referidos em 1), e com o Ministério da Saúde para a comparticipação necessária parava efetivação deste serviço;
7) Que esta carreira de apoio aos serviços de saúde de Peniche a Caldas da rainha faça parte das condições integrantes nos próximos concursos de concessão de transporte público municipal e intermunicipal a efetuar até final de 2019.
Os deputados do GCEPP
(apresentado pelo deputado António B. Moniz e aprovado por unanimidade)