Por um concelho com melhor ordenamento florestal e maior resiliência aos fogos

Moção apresentada pela deputada municipal do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal da Nazaré, Telma Ferreira, no dia 20 de Abril. Foi aprovada com os vostos favoráveis do Bloco e do PCP, e a abstenção do PS e PSD.

Considerando que:

  • O ano 2017 foi dramático para o nosso distrito e região, dada a severidade e a extensão dos fogos que afetaram florestas e diversas infraestruturas essenciais ao bem-estar da população e para o desenvolvimento de muitas atividades socioeconómicas;
  • Apesar das condições climáticas extremas terem aumentado a suscetibilidade das áreas florestais aos fogos, sabe-se que tudo poderia ter sido diferente se tivéssemos um ordenamento florestal mais evoluído e capaz de garantir maior resiliência das áreas florestais assim como maior capacidade de resposta e intervenção por parte da proteção civil e restantes instituições;
  • Para que se respeitem todas as vítimas e lesados dos fogos ocorridos é necessário que a situação não se repita no futuro e para tal é urgente reforçar o ordenamento florestal em todo o país e em cada concelho, agindo prioritariamente na prevenção;
  • Desde 2007, todo o território nacional possui um Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) aprovado e em vigor, sendo que no concelho da Nazaré, vigora o PROF do Oeste;
  • Constituem objetivos gerais dos PROF, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal: “a avaliação das potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas ações de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados, e a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços”;
  • A aplicação dos PROF trata-se de um contributo essencial do sector florestal para os outros instrumentos de gestão territorial, em especial para os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, Planos de Pormenor e de Urbanização, no que respeita especificamente à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais; Os PROF estão atualmente em fase de revisão (Portaria n.º 364/2013, de 20 de dezembro; Despacho n.º 781/2014), prevendo-se a entrada em vigor das novas versões durante o primeiro semestre do ano corrente, com a redução do número de PROF e respetivo redimensionamento da abrangência territorial;
  • Cada município deve garantir a construção e a aplicação de um Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de forma a operacionalizar a nível local e municipal as normas contidas nas seguintes instâncias: legislação de defesa da floresta contra incêndios, em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho e no Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro; no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio); nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF); e Planos Distritais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDDFCI);
  • A dimensão e o impacto dos incêndios ocorridos durante o ano 2017 representam, por um lado, prova inequívoca da reduzida aplicação das medidas previstas nos diversos planos ordenamento e defesa da floresta, por outro, um fator incontornável para o planeamento futuro e que pode obrigar à revisão dos diversos planos;
  • O concelho da Nazaré ainda não possui a 3ª geração do Plano Municipal de Defesa da Floresta e Combate a Incêndios (despachos nº 443-A/2018 e nº 1222-B/2018);
  • A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, estabeleceu para o ano de 2018 um regime excecional aplicável às faixas secundárias de gestão de combustível, nomeadamente no que respeita à intervenção dos municípios, situação que é clarificada pelo Decreto-Lei 10/2018, de 14 de Fevereiro;
  • Os proprietários florestais deviam ter garantido a limpeza das referidas faixas até ao passado dia 15 de Março, podendo os mesmos concretizar a operação até ao dia 31 de Maio caso pretendam evitar as coimas consequentes, independentemente de já ter ocorrido o levantamento do auto por parte da GNR;
  • As Câmaras Municipais devem garantir que as faixas secundárias de gestão de combustível são limpas, estando as mesmas autorizadas a notificar os proprietários informando-os de que se vai fazer substituir na ação que estes deveriam ter feito, cobrando os custos de limpeza. Esta não é uma competência nova, pois também está prevista no n.º4 e n.º5 do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
  • A Câmara Municipal tem o dever de tudo fazer para garantir a segurança da população local e visitantes, e pugnar por um território ordenado e resiliente aos fogos.

Assim, a Assembleia Municipal da Nazaré, reunida a 20 de Abril de 2018, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

  1. Questionar o ICNF sobre a data de lançamento dos novos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e apelar à celeridade na sua concretização dadas as necessidades de intervenção sobre as áreas ardidas durante o ano 2017; Desencadear um processo urgente de revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, de forma a garantir a integração de todas as medidas de ordenamento florestal previstas no PROF que abrange o nosso concelho assim como a recente legislação de defesa da floresta;
  2. Recomendar à Câmara Municipal da Nazaré a elaboração de um Plano Municipal de Defesa da Floresta e Combate a Incêndios de terceira geração, em conformidade com os despachos nº 443-A/2018 e nº 1222-B/2018 e com o respetivo PROF;
  3. Garantir que as faixas secundários de gestão de combustível são efetivamente intervencionadas em tempo útil para a prevenção de incêndios, devendo a intervenção municipal iniciar trabalhos nas zonas de maior risco de incêndio;
  4. Criar plataforma digital de informação à população, em articulação com o ICNF, com mapeamento das faixas secundárias de gestão de combustível, delimitação de zonas de intervenção prioritária, calendarização e concretização dos trabalhos;
  5. Enviar esta Moção aos presidentes de câmara e aos presidentes das Assembleias Municipais de todos os municípios do distrito de Leiria, com pedido de divulgação a todos os grupos municipais, como forma de apelo a que todos sigam o mesmo processo;

 

Nazaré, 20 de abril de 2018

A Deputada Municipal eleita pelo Bloco de Esquerda:

Telma Ferreira