Processo extraordinário de regularização de todos os vínculos precários do Município de Caldas da Rainha

A deputada Municipal Carla Jorge, apresentou no dia 27 de Fevereiro de 2018, uma moção que propunha que a Câmara Municipal seguisse a mesma metodologia que a administração central do Estado, para a regularização dos trabalhadores precários. Desta forma, todos os trabalhadores se poderiam pronunciar sobre a sua situação e participar do processo de regularização, em vez de ser o executivo camarário a tomar decisões sem qualquer consulta. A moção foi chumbada, tendo tido apenas dois votos a favor.

 

«A precarização do trabalho tem sido uma marca da degradação das relações laborais nos últimos anos. Não apenas no setor privado, mas também no Estado, disseminaram-se múltiplas modalidades de emprego precário e multiplicaram-se vínculos não permanentes, falsas prestações de serviço, utilização de estágios para preencher necessidades permanentes, formas de intermediação laboral precarizadoras, o recurso a programas ocupacionais para preencher, com um custo muito reduzido, verdadeiras necessidades permanentes dos serviços.

ambém nas autarquias foi assim. O artigo 19º da Lei do Orçamento do Estado para 2016 determinou a realização de Levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública. O Relatório sobre esse Levantamento foi divulgado a 31 de janeiro de 2017, revelando a dimensão desta realidade. No que diz respeito à Administração Local e ao Setor Empresarial Local foram identificados, à data de 30 de junho de 2016, 12 738 trabalhadores enquadrados por Contratos Emprego Inserção e Contratos Emprego Inserção +, 1048 estagiários enquadrados pelo regime jurídico do programa de estágios profissionais na administração local (PEPAL) que consta do Decreto-Lei nº 166/2014, de 6 de novembro, 5 772 prestadores de serviços (os designados recibos verdes), 4 532 contratos a termo resolutivo na Administração Local e 2 149 no setor empresarial local.

Com o referido Relatório estabeleceu-se também que a Direção-Geral da Administração Local (DGAL) deveria proceder a um levantamento junto das autarquias locais, até 31 de outubro de 2017, das funções desempenhadas ao abrigo dos instrumentos de contratação a que se referia o mencionado documento.

Em dezembro de 2017, foram conhecidos os dados reportados à DGAL, nos quais os organismos da administração local reconheciam haver 15.758 trabalhadores precários a assegurar funções permanentes, dos quais cerca de metade (46,6%) são desempregados com contratos financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O número - indicado pelas câmaras, juntas de freguesia, empresas locais, serviços municipalizados e entidades intermunicipais - representa 14% do total de trabalhadores do sector local.

O Programa de Regularização Extraordinária dos Vìnculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) é, mais do que uma oportunidade, um repto para que finalmente sejam respeitados os direitos mais elementares dos trabalhadores que garantem os serviços públicos. Todos os organismos públicos, na Administração Central ou Local, são chamados a cumprir a lei, regularizando as situações de precariedade.

A Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, prevê os procedimentos do processo de regularização e integração dos trabalhadores precários do Estado, em que se incluem as autarquias locais e os seus diversos organismos: Câmaras Municipais, Serviços Municipalizados, Entidades Intermunicipais, Empresas Locais, Juntas de Freguesia.

Recentemente, em Assembleia Municipal, o Sr. Presidente da Câmara Municipal, Tinta Ferreira, afirmou que não existem trabalhadores precários ao serviço do município, embora esta Assembleia Municipal já tenha aprovado por unanimidade uma moção que propunha a regularização de todos os trabalhadores precários. Consideramos que os procedimentos a seguir pela autarquia para identificação e avaliação das situações de precariedade a regularizar devem seguir os mesmos trâmites que a Administração Central, o que exige que se formem Comissões Paritárias para esta finalidade, possibilitando desta forma a participação de representantes dos trabalhadores.

 

Assim, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha, reunida a 27 de fevereiro de 2018, delibera recomendar à Câmara Municipal de Caldas da Rainha:

1) A divulgação, num prazo máximo de 3 dias, dos dados remetidos pela Câmara Municipal à Direção Geral da Administração Local relativos à existência de vínculos precários na autarquia, discriminando o tipo de vínculo, a categoria profissional e as funções desempenhadas;

2) A implementação de um processo de regularização de todos os vínculos precários existentes na autarquia, recorrendo aos mecanismos previstos no PREVPAP e conforme previsto no nº 3 do artigo 2º da Lei nº 112/2017;

3) Na execução do processo de regularização, deve a Câmara prever, conforme previsto no nº 5 do artigo 3º daquele diploma:

  • uma fase para apresentação de requerimentos pelos interessados, aberto a todos os trabalhadores com vínculos precários, com vista a requerer a sua inclusão no processo;
  • a definição de uma comissão paritária, composta por representantes da Câmara Municipal e dos trabalhadores, com a missão de avaliar as situações a regularizar. Esta comissão deve debruçar-se sobre os casos que resultam da apresentação de requerimento e outros que sejam sinalizados por algum dos seus membros; 
  • um prazo máximo de 2 meses para análise dos processos e abertura dos procedimentos concursais que possam ter lugar;

4) Até à conclusão do processo de regularização, travar o despedimento de todos os trabalhadores em situação de precariedade, renovando ou impedindo a cessação de qualquer vínculo não permanente e que possa ser apreciado para regularização.

 

Caldas da Rainha, 27 de Fevereiro de 2018

 

A Deputada Municipal Eleita pelo Bloco de Esquerda,

 

Carla Jorge