Proposta: cartão de identificação de membro da Assembleia de Freguesia da Marinha Grande
A ausência de uma identificação específica para os autarcas da Freguesia da Marinha Grande dificulta, em inúmeras circunstâncias, o exercício das suas competências.
De acordo com o previsto na alínea i) do Artigo 5º da Lei 29/87 de 30 de junho, que rege o Estatuto dos Eleitos Locais, a mesma alínea afirma que os Eleitos Locais têm o direito a possuir um cartão especial de identificação, a emitir nos termos do nº 2 do Artigo 16º da referida Lei, conforme modelo aprovado na Portaria nº 399/88 de 23 de junho.
Deste modo, o eleito pelo Bloco de Esquerda, na sessão ordinária de 26 de setembro de 2018, propõe que a Assembleia de Freguesia da Marinha Grande DELIBERE recomendar ao Presidente da Assembleia da Freguesia da Marinha Grande que tome as devidas diligências para a emissão da identificação a que estes membros têm direito por Lei.
Marinha Grande, 18 de Setembro de 2018
Sesinando Araújo,
Membro da Assembleia de Freguesia, eleito pelo BE