PS da Nazaré chumba recomendação para proteção dos direitos dos trabalhadores da cultura
Considerando que:
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O setor cultural foi dos primeiros a ser afetado pela pandemia de Covid-19.
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Os Espetáculos foram cancelados, os museus fechados e os cinemas encerrados, ainda antes da declaração do primeiro Estado de Emergência, em março de 2020, já muitas autarquias e outras instituições, no seguimento das orientações das autoridades de saúde para o afastamento social, tomavam a decisão de encerrar equipamentos e cancelar atividades culturais.
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Neste setor a precariedade laboral é a regra, as estruturas de produção são tipicamente de micro e pequena dimensão e a desproteção dos trabalhadores é total. A inexistência de um regime de trabalho e proteção social específicos para o setor revela-se particularmente penalizadora neste momento de crise.
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Temos uma crise social dos trabalhadores da cultura que se agrava exponencialmente em 2021, depois de 10 meses de empobrecimento e apoios sociais que não evitam a pobreza, quando existentes.
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Deve ser garantido o acesso aos equipamentos culturais municipais por parte dos profissionais da cultura que, devido às especificidades da sua atividade - nomeadamente bailarinos e músicos -, não possam deixar de aceder aos equipamentos para ensaio ou investigação, evitando perdas potenciais de capacidade física e artística, ou mesmo o trabalho de produção ou arquivo que poderá ser necessário, garantindo as regras e indicações de distanciamento social definidas pela Direção-Geral da Saúde.
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O Bloco de Esquerda defende que os cancelamentos de espetáculos contratualizados, apoiados ou financiados por este município devem ser pagos a 100% do que seriam as despesas com trabalho, incluindo pagamento aos trabalhadores “externos”, independentes, assistentes de sala e trabalhadores dos serviços educativos.
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Mais se defende que, os reagendamentos não podem ser pretexto para adiar metade dos pagamentos e, dessa forma, a própria capacidade de as pessoas fazerem face às suas necessidades básicas.
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Entende ainda o Bloco de Esquerda que sempre que qualquer uma das partes não pretenda o reagendamento do espetáculo, ou a sua impossibilidade não possa ser imputada ao promotor, o mesmo deve ser cancelado, garantindo o seu pagamento.
Assim, a Assembleia Municipal da Nazaré, reunida a 19 de fevereiro de 2021, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
1 – Recomendar ao executivo que proceda ao pagamento de todos os valores devidos, em razão da atividade cancelada, remarcada ou cuja remarcação não seja possível e se dê por cancelada, a todas as pessoas, singulares ou coletivas, incluindo autores, artistas, trabalhadores e prestadores de serviços, nomeadamente assistentes de sala e trabalhadores nos serviços educativos, no valor correspondente a 100% dos custos integrais com trabalho e despesas já assumidas e nunca inferior a 75% do contratado ou previsto como se a atividade fosse realizada na data prevista para o efeito;
2 – Recomendar ao executivo que permita aos trabalhadores da cultura, incluindo durante o período de vigência do estado de emergência, a utilizar os equipamentos culturais Municipais para práticas essenciais à sua profissão que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho, nomeadamente ensaio, investigação, produção, comunicação, arquivo.
Deputada Municipal do Bloco de Esquerda, Telma Ferreira