Bloco de Esquerda requer Apreciação Parlamentar do Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem

As limitações e omissões do Diploma apontam para a necessidade de um debate amplo sobre políticas e instrumentos de ordenamento e gestão da paisagem, visando aumentar a resiliência do território aos incêndios.

O Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem, propondo um conjunto de medidas com o objetivo de valorizar o território florestal, promovendo a resiliência da floresta ao fogo e considerando a biodiversidade como um “ativo” na captura e retenção de carbono da atmosfera.

O diploma do Governo cria o regime do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) para intervir em territórios considerados vulneráveis. Contudo, o critério usado para classificar a vulnerabilidade dos territórios assenta na frequência de incêndios, excluindo, assim, áreas que não têm ardido. No entanto, territórios onde não se têm registado fogos podem estar a acumular combustível ao longo dos anos, aumentando progressivamente a sua vulnerabilidade a incêndios. É, pois, necessário alargar o critério de modo a incluir no regime jurídico outros territórios vulneráveis a fogos rurais.

A aposta na conservação e recuperação da floresta autóctone, e, em particular, em espécies caducifólias conhecidas pela sua resiliência ao fogo, deve assumir um papel prioritário nas políticas e instrumentos de reconversão da paisagem. Mas esta não parece ser uma prioridade do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que, ao invés, promove a criação de sistemas agroflorestais e a florestação de áreas não agrícolas, soluções menos eficazes na prevenção de incêndios. 

O diploma governamental omite ainda a necessária articulação com importantes instrumentos de ordenamento do território, como o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF). Também não esclarece de que modo as medidas e propostas para o ordenamento e gestão da paisagem serão articuladas com políticas fundamentais neste âmbito, como as políticas da conservação da natureza, dos solos e da água, e as políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.

Uma das principais soluções propostas no diploma para garantir mais rendimentos aos proprietários florestais que impulsionem mudanças na paisagem para a resiliência aos fogos assenta no pagamento de serviços de ecossistema. A remuneração de serviços de ecossistema, nos quais se incluem a regulação dos ciclos da água, de carbono, o aprovisionamento de biomassa e de produtos alimentares, e as funções culturais da paisagem assume um papel central para o desenvolvimento socioeconómico de muitos territórios. A resiliência do território aos incêndios depende, em larga medida, das propriedades não produtivas que asseguram a sustentabilidade, diversificação e multifuncionalidade da paisagem. Contudo, o diploma do Governo omite os métodos e critérios para a avaliação dos serviços de ecossistema e não esclarece como serão apurados os montantes a remunerar. Dado que o Orçamento do Estado 2020 prevê 100 milhões de euros para a remuneração de serviços de ecossistemas, o Bloco de Esquerda questionou diretamente o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, durante o debate do OE sobre as metodologias de valoração dos serviços de ecossistemas e montantes a remunerar, mas não obteve resposta.

As limitações e omissões do Decreto-lei nº 28-A/2020, de 26 de junho, apontam para a necessidade de um debate amplo sobre políticas e instrumentos de ordenamento e gestão da paisagem, visando aumentar a resiliência do território aos incêndios.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem.

 

Assembleia da República, 7 de julho de 2020.

 

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