Covid-19: Guia para os direitos das pessoas migrantes

Este artigo apresenta respostas a algumas das principais perguntas que se colocam a pessoas migrantes e refugiadas no contexto da pandemia da Covid-19. No final do artigo encontram-se algumas ligações úteis.

Artigo em atualização permanente

Este artigo tem vários capítulos e um índice desses capítulos no início. Se clicar num dos links dos capítulos seguirá automaticamente para o local onde se situa o texto pretendido.

ÍNDICE

Processo de Regularização

Trabalho

Saúde

Habitação

Educação

Mobilidade

Links Úteis

Associações


 

Processo de Regularização

O meu processo no SEF estava pendente. O que mudou com a crise? 

Sim. O Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março(link is external) estabelece que todas as pessoas estrangeiras com processos pendentes no SEF, à data da primeira declaração do Estado de Emergência em Portugal (18 de março), estão temporariamente em situação regular em território nacional. 

Não serão emitidos títulos de residência, pois esta regularização é excecional e temporária. O SEF irá proceder ao reagendamento, a partir do dia 1 de julho de 2020, dos atendimentos que estavam previstos por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento.

Os processos que deram entrada no SEF depois do dia 18 de março não estão abrangidos pelo  Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março(link is external), pelo que nestes casos não se aplica a regularização extraordinária e temporária.

Tenho pendente no SEF o processo de manifestação de interesse. E agora, como é que fica a minha situação? 

Os/As cidadãos/ãs estrangeiros/as que, à data de 18 de março tenham, junto do SEF, processos pendentes ao abrigo Lei de Estrangeiros em vigor (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho(link is external)) consideram-se em situação de permanência regular em território nacional.

O documento de registo da manifestação de interesse no Portal SAPA(link is external) serve de comprovativo da situação invocada.

O meu processo de concessão/renovação pendente no SEF, há alguma medida que responda a esta situação?

Os/AS cidadãos/ãs estrangeiros/as que, à data de 18 de março, tinham junto do SEF processos pendentes ao abrigo Lei de Estrangeiros em vigor (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho(link is external)) consideram-se em situação de permanência regular em território nacional.

O comprovativo do agendamento no SEF enviado por email ou o recibo do pedido efetuado serve como prova da situação invocada.

Tenho processo de pedido de asilo pendente no SEF. Como é que fica a minha situação?

Os/As cidadãos/ãs estrangeiros/as que, à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional, tenham junto do SEF processos pendentes ao abrigo Lei de Asilo em vigor (Lei 27/2008, de 30 de junho(link is external)), mantêm-se em situação de permanência regular em território nacional.

O atendimento ao público do Gabinete de Asilo e Refugiados mantém‐se aberto para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, suspendendo‐se os prazos legais nos processos de proteção internacional.

O SEF reagendará, a partir do dia 1 de julho de 2020, os atendimentos que estavam previstos por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos.

Que documentos atestam que estou em situação regular no país?

Os documentos que atestam a situação de permanência regular são os formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º‐A da Lei de Estrangeiros em vigor (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho(link is external)) através de documento  de  manifestação  de  interesse  ou  pedido  emitido  pelas  plataformas de registo em uso no SEF.

Para os pedidos de concessão ou renovação de autorização de residência, seja do regime geral ou dos excecionais, o e-mail de confirmação do agendamento ou o recibo de pedido no SEF servem de documento comprovativo.

Estes documentos são aceites em todos os serviços públicos?

Sim. Estes documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obter número de utente, aceder ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, aceder às prestações sociais de apoio, celebrar contratos de arrendamento, celebrar contratos de trabalho, abrir contas bancárias e contratar serviços públicos essenciais.

Não tenho nenhum comprovativo dos meus processos pendentes no SEF. Como posso obtê-los?

Relativamente a pedidos formulados ao abrigo do nº 2 dos artigos 88º e 89º da Lei de Estrangeiros(link is external), o SEF disponibiliza, desde 6 de abril, uma funcionalidade nos portais SAPA(link is external) que permite às pessoas estrangeiras a emissão, consulta e download de um certificado de registo, que serve de comprovativo da pendência de processo no SEF.

A minha autorização de residência caducou depois do dia 24 de fevereiro. Como peço a renovação?

No que respeita aos documentos de permanência regular, de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020(link is external), os vistos e documentos relativos à permanência de pessoas estrangeiras em território nacional expirados depois de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de junho. Assim, não necessitas de renovar agora o documento expirado. Estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, serão aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais.

Preciso de um agendamento urgente no SEF, o que devo fazer?

O SEF assegura o atendimento presencial a: 

Sugerimos que envie o seu pedido através do email gricrp.cc@sef.pt(link sends e-mail), anexando os comprovativos que disponha da situação invocada, a qual será analisada e respondida pelo SEF.

Até quando estarão encerrados os balcões do atendimento público do SEF?

Os balcões de atendimento voltarão a funcionar assim que a situação de Emergência Nacional esteja ultrapassada e estejam reunidas as condições para o atendimento presencial.

Como é que posso contactar o SEF?

A partir de 30 de março de 2020, os balcões do SEF estão encerrados e o atendimento presencial suspenso.

O SEF mantém o atendimento telefónico – 808 202 653 (fixo) e 808 962 690 (móvel) – e por correio eletrónico: gricrp.cc@sef.pt(link sends e-mail)

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Trabalho

Quais são os meus direitos e que proteção tenho nesta altura?

Aqui no Esquerda.net está disponível um artigo especial com respostas a muitas das questões relacionadas com os direitos laborais que surgiram no contexto do surto de Covid-19. A informação é constantemente atualizada e aplica-se também às pessoas migrantes, sejam trabalhadores independentes ou por conta de outrem, que tenham a sua situação no país regularizada.

As pessoas em situação irregular e/ou em trabalho informal, assim como independentes que estão no período de isenção de contribuições para a Segurança Social, não estão contempladas pelas medidas de proteção do emprego e de proteção social descritas no artigo. 

O Bloco de Esquerda defende que ninguém pode ficar sem proteção neste contexto de crise pandémica, propondo a atribuição automática do Rendimento Social de Inserção a trabalhadores/as informais sem proteção social (serviço doméstico sem contrato, indocumentados, etc), sujeita a posterior fiscalização.

O Bloco propôs também um programa de emergência autárquico, que defende que as autarquias, fazendo uso dos seus serviços de proximidade, identifiquem e apoiem famílias particularmente fragilizadas, nomeadamente de trabalhadores/as precários/as, informais e indocumentados/as que foram despedidos/as ou perderam o rendimento do seu trabalho. 

Através das cantinas municipais e das equipas de apoio domiciliário, em articulação com a Segurança Social sempre que possível, os serviços sociais das autarquias devem garantir apoio de emergência (alimentação, medicamentos, apoio financeiro) e acesso a respostas mais amplas.

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Saúde

Tenho direito a cuidados de saúde?

De acordo com a nova Lei de Bases da Saúde(link is external), são beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) as pessoas com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.

Tenho o meu processo pendente no SEF. Posso pedir o número de utente para ter acesso ao serviço nacional de saúde?

Qualquer estrangeiro/a com residência legal em Portugal pode pedir o número de utente para ter acesso aos serviços das unidades públicas de cuidados de saúde do SNS. Com o Despacho n.º 3863-B/2020(link is external), o Governo determinou que imigrantes e requerentes de asilo com pedidos de autorização de residência pendentes no SEF passam a estar em situação regular e a ter acesso a cuidados de Saúde. O pedido pode ser feito perante os serviços de Saúde da sua área de residência. Deve apresentar os documentos que atestam a situação regular no país e o número de identificação fiscal. 

Ainda não dei início ao meu processo de regularização no SEF. Tenho direito a cuidados de saúde?

Quem não tem autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho tem acesso aos serviços e estabelecimentos do SNS. Para isso deve apresentar aos serviços de Saúde da sua área de residência um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99(link is external), confirmando que se encontra em Portugal há mais de noventa dias. Durante o Estado de Emergência os/as imigrantes que ainda não tenham iniciado os seus processos de regularização no SEF, podem submeter os pedidos. Embora não sejam abrangidos pela medida de regularização de documentação, mantêm o direito a cuidados de Saúde.

Como posso pedir o número de utente do Serviço Nacional de Saúde?

Para obter número de utente tem de apresentar no Centro de Saúde da área da sua residência os documentos que atestam a permanência regular no país. Imigrantes abrangidos pela regularização excecional deverão apresentar o comprovativo de entrega do pedido da manifestação de interesse ou o comprovativo de marcação junto ao SEF.

Tenho feito descontos para a Segurança Social. Ao receber cuidados médicos no Serviço Nacional de Saúde tenho de pagar as taxas moderadoras?

Os cuidados de saúde são, de acordo com a Lei, tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. A cada consulta ou cuidado prestado corresponde uma “taxa moderadora”.

Decreto-Lei 12-A/2020(link is external) dispensou do pagamento de taxa moderadora os testes, consultas e tratamentos relacionados com a Covid19, sempre que referenciados pelo SNS24 ou estabelecimentos do SNS. Esta dispensa é aplicável aos beneficiários do SNS.

Desde 1 de abril de 2020 que deixaram de ser cobradas taxas moderadoras nos Cuidados de Saúde Primários, conforme estabelecido no Artigo 273.º da Lei 2/2020, de 31 de março(link is external).

A pessoas estrangeiras com descontos para a Segurança Social e para o respetivo agregado familiar, aplicam-se os termos gerais, em condições igualdade com os cidadãos nacionais.

A realização de análises clínicas, radiografias ou outros exames auxiliares de diagnóstico estão também sujeitos ao pagamento de taxas moderadoras. Estão isentos desta taxa:

Não tenho feito descontos para a Segurança Social. Ao receber cuidados médicos no Serviço Nacional de Saúde tenho de pagar as taxas moderadoras?

Às pessoas estrangeiras que não efetuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas as despesas efetuadas de acordo com as tabelas em vigor, excetuando:

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Habitação

Aqui no Esquerda.net está disponível um artigo com respostas a muitas das questões relacionadas com o direito à habitação que surgiram no contexto do surto de Covid-19. A informação divulgada nesse artigo é constantemente atualizada e aplica-se a todas as pessoas. 

De um modo geral, é importante reter que os despejos e os prazos dos contratos de arrendamento estão suspensos. Enquanto vigorarem “medidas de prevenção, contenção e mitigação, mais 60 dias” não poderá haver despejos, nem o contrato terminará. Por exemplo, se o contrato terminava nesta fase, ou se o senhorio já tinha comunicado que não queria renovar, há uma suspensão que protege as pessoas. 

Existem também outras possibilidades, como solicitar um empréstimo sem juros ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou adiar o pagamento das rendas ao senhorio. Estas medidas vigoram durante o Estado de Emergência e no mês seguinte ao fim deste. 

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Educação

A Escola fechou. E agora? O que está previsto e que alternativas existem? Como irá funcionar o ensino à distância? A que horas são as aulas na televisão? O que devo fazer para acompanhar os meus filhos/as neste período?

As respostas a estas e outras perguntas relativas às medidas aprovadas pelo Governo para a Educação, no ensino básico e secundário, podem ser consultadas no guia especial sobre esta matéria disponível aqui no Esquerda.net.

Para apoiar os/as estudantes do ensino superior o Bloco de Esquerda propôs a suspensão do pagamento de propinas nas instituições de Ensino Superior, a suspensão do pagamento do alojamento em residências universitárias, a suspensão da contagem do tempo de pagamento de bolsas e dos prazos dos projetos em curso assim como o alargamento do prazo de candidatura ao concurso de projetos da FCT.

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Mobilidade

Preciso de fazer um pedido de passaporte português com urgência. Posso fazê-lo no balcão do aeroporto?  

O SEF apenas irá aceitar pedidos de emissão de passaportes português em caso de força maior ou urgências devidamente comprovadas. Deve endereçar o pedido de agendamento devidamente fundamentado através do endereço de email gricrp.cc@sef.pt(link sends e-mail). O SEF indicará posteriormente a data/hora/local onde se deverá dirigir.

Vou para Portugal de avião ainda este mês. Posso entrar?

Devido ao Estado de Emergência, foram suspensas diversas ligações aéreas. Para além da suspensão dos voos de e para Itália, Espanha e China, no espaço aéreo português estão também interditos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com exceção:

Só estão autorizados a entrar em território nacional por via aérea:

Poderá consultar mais informações sobre viagens no Portal do Ministério dos Negócios Estrangeiros(link is external).

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Links Úteis

https://imigrante.sef.pt/covid-19/faqs/#1585841680206-765abb8f-2f29(link is external)

https://www.acm.gov.pt/-/covid-19-medidas-orientacoes-e-recomendacoes?(link is external)

https://www.dgs.pt/mobilidade-de-doentes/cidadaos-estrangeiros/perguntas-e-respostas.aspx(link is external)

https://dre.pt/legislacao-covid-19(link is external)

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Associações

Em Portugal, há várias associações que fazem um trabalho essencial para garantia dos direitos das pessoas migrantes. Seja para lutar por mais direitos, seja para procurar mais informações sobre os processos a desencadear junto do Estado, seja ainda para que ter uma rede de apoio, é sempre importante entrar em contacto com estas associações. Aqui ficam alguns contactos: 

SOS RACISMO 

“Existe desde 1990 e propõe uma sociedade mais justa, igualitária e intercultural onde todos, nacionais e estrangeiros com qualquer tom de pele, possam usufruir dos mesmos direitos de cidadania. Constituímos uma associação sem fins lucrativos, tendo-nos sido atribuído o estatuto de utilidade pública em 1996.”

https://www.sosracismo.pt/(link is external)  sosracismo@gmail.com(link sends e-mail) 

SOLIM - Solidariedade Imigrante

“Associação pela defesa dos direitos dos imigrantes em Portugal, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, criada em 2001.Queremos dar a palavra aos imigrantes, uma palavra autônoma e independente, para que sejamos os verdadeiros protagonistas na defesa dos nossos interesses.”

solidariedade_imigrante@hotmail.com(link sends e-mail)http://www.solimigrante.org/(link is external) 

CASA DO BRASIL

“A Casa do Brasil de Lisboa (CBL) é uma associação de imigrantes sem fins lucrativos, fundada em Janeiro de 1992 por brasileiros/as residentes em Portugal e portugueses/as amigos/as do Brasil. Tem desenvolvido, desde da sua fundação, um trabalho ativo na reflexão e implementação das políticas públicas, assumindo um papel fundamental de ativismo e reivindicação de políticas igualitárias para as comunidades imigrantes em Portugal”

http://casadobrasildelisboa.pt/(link is external)  direcao@casadobrasildelisboa.pt(link sends e-mail)

FÓRUM REFÚGIO

Plataforma, constituída por diversas Associações sem fins lucrativos, dedicada à integração da população refugiada e requerente de asilo em Portugal. 

https://forumrefugio.org/(link is external)  https://www.facebook.com/projetoureparp(link is external)

Para mais contatos de Associações consulte:

https://www.acm.gov.pt/documents/10181/0/Listagem+AI%C2%B4s+Dezembro+2019.pdf/b0f158b7-2433-4d20-b24b-5b6595d328ef(link is external)