Moção pela sustentabilidade da Lagoa de Óbidos e atividades conexas
Considerando que:
i. A Lagoa de Óbidos é de um dos maiores sistemas lagunares da europa, albergando elevados níveis de biodiversidade e prestando serviços ecológicos essenciais para a preservação dos ecossistemas locais e de muitas atividades socioeconómicas (lazer, turismo, pesca, etc.);
ii. Sendo um sistema lagunar suscetível ao assoreamento por decurso natural é importante que as atividades humanas não acelerem este processo;
iii. Nas zonas periféricas da lagoa, muitas têm sido as práticas danosas para a sua sustentabilidade, desde contaminações com resíduos urbanos, agrícolas ou industriais e até às más práticas de gestão de solo nas diversas áreas florestais que comprometem a qualidade da água e aceleram a erosão, com arrastamento de sedimentos para a lagoa;
iv. A sustentabilidade da Lagoa de Óbidos depende da intervenção urgente através das dragagens que contrariem o seu assoreamento progressivo;
v. Até agora as dragagens, que além de insuficientes na sua magnitude, interferiram negativamente com os aspetos ambientais mais relevantes, com as atividades económicas e com a época balnear, por terem sido mal planeadas, no que diz respeito aos locais prioritários a dragar e ao destino dos respetivos dragados, assim como, por terem sido sucessivamente adiadas;
vi. Diz-se prevista para breve a adiada intervenção com a dragagem das suas zonas superiores sobre a qual se têm levantado várias dúvidas relativamente ao seu planeamento. A população local, no concelho de Óbidos como nas Caldas da Rainha, desconhece o calendário para a concretização dos trabalhos e os impactos que os mesmos terão sobre as atividades socioeconómicas locais, do qual depende o grau do transtorno para quem vive na proximidade da lagoa e/ou desenvolve uma atividade económica dependente deste ecossistema;
vii. O decorrer do processo da segunda fase de dragagem, na parte superior da Lagoa de Óbidos, que agora se tornou imprescindível, terá um impacto pontualmente, mas negativo no conjunto d atividades económicas, como são exemplo a pesca, o turismo e a restauração. A intervenção levantará sedimentos tóxicos no fundo da lagoa, podendo obrigar à suspensão da atividade piscatória, com quebra de ligação com a restauração local, mas também gerará ruído e poderá transformar a paisagem e prejudicar a procura turística;
viii. Face aos impactos acima referidos e ao anterior incumprimento do plano de deposição de dragados, quer em volume quer na localização, é importante que a população e os profissionais locais sejam ouvidos e esclarecidos sobre o plano de dragagens e as implicações que esta intervenção terá nas suas vidas;
ix. No caso dos pescadores da Lagoa de Óbidos que tenham de suspender a sua atividade em consequência da intervenção na Lagoa, estes devem ser devidamente compensados, de forma a garantir a sustentabilidade económica desta atividade e a dissuadir os mesmos a continuar a pescar eventuais produtos contaminados, salvaguardando os consumidores.
Assim, a Assembleia Municipal de Óbidos, reunida a 28 de setembro de 2018, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera:
- Criar uma Comissão da Assembleia Municipal, com representação de todos os grupos municipais, para acompanhar o processo de dragagens e a deposição de dragados;
- Enviar esta moção ao ministro do ambiente, apelando ao Governo para a tomada de medidas que visem garantir a informação da população local e a compensação dos profissionais que vejam a sua atividade gravemente lesada ou suspensa em consequência das dragagens realizadas;
28 de Setembro de 2018,
O deputado municipal eleito pelo Bloco de Esquerda,
Fábio Capinha