O Bloco apresentou requerimentos sobre política de habitação a todos os municípios?
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
O direito à habitação está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é essencial a uma vida digna. As políticas públicas devem assegurar o exercício desse direito. Recentemente foram introduzidas algumas novas medidas legislativas no sentido de garantir esse direito e outras estão em preparação. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem através deste requerimento reunir informação que considera relevante para avaliar o impacto dessa legislação e a sua operacionalização a nível das autarquias.
Recentemente, foi aprovado o programa 1.º Direito. Para a apresentação de candidaturas é necessária prévia aprovação pelos competentes órgãos do município da estratégia local de habitação a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.
O Orçamento de Estado para 2019 prevê também uma verba de 40 milhões de Euros de apoio no âmbito da aplicação do programa 1º Direito. E tanto quanto o Ministro do Ambiente declarou publicamente em audição regimental, apenas 10 municípios terão concorrido à verba disponível de 160.000 euros para cada município.
O artigo 106.º do Orçamento do Estado para 2019 prevê a possibilidade de as autarquias alargarem até 30% a sua capacidade de endividamento para a contração de empréstimos para financiamento de operações de reabilitação urbana. Em situações concretas, este limite pode ser também ultrapassado caso se trate da contração de empréstimos que se destinem exclusivamente ao financiamento do investimento em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais. No final de 2018 entrou em vigor a legislação que dá a capacidade aos municípios de atribuição de quotas ao exercício da atividade de Alojamento Local.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal, as seguintes informações:
- A autarquia dispõe de estratégia local de habitação? É intenção da autarquia apresentar candidatura ao programa 1.º Direito?
- A autarquia pode disponibilizar a estratégia apresentada?
- A autarquia vai aumentar o investimento em operações de reabilitação urbana ou em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais durante este ano devido ao referido artigo 106.º do Orçamento do Estado?
- A autarquia demonstrou já interesse em aceder ao apoio de 160.000 euros para fazer face a investimentos no âmbito do 1º direito?
- Qual o orçamento global necessário para esta autarquia fazer face às necessidades do 1º direito e estariam em condições de fazer intervenções para além dos 160.000 euros já este ano?
- A autarquia dispõe de regulamentação de quotas para o Alojamento Local? Prevê constituir regulamentação nesse sentido?
Palácio de São Bento, 12 de março de 2019
O requerimento com exposição de motivos apresentado para cada município e as futuras respostas podem ser consultadas aqui:
- Alcobaça
- Alvaiázere
- Nazaré
- Óbidos
- Pedrógão Grande
- Peniche
- Pombal
- Porto de Mós
- Marinha Grande
- Ansião
- Batalha
- Bombarral
- Caldas da Rainha
- Castanheira de Pera
- Figueiró dos Vinhos
- Leiria