Pelo cumprimento dos prazos mínimos de convocatória das Assembleias de Freguesia e respeito aos deputados eleitos
Considerando que:
i. Foi alertada a Assembleia de Freguesia e Executivo da UFMB, em 15 de Fevereiro do corrente ano, que estavam a desrespeitar o Regimento desta Assembleia em virtude da entrega dos documentos de suporte não estarem em conformidade com o Artigo 20º do Regimento;
ii. Foi solicitado na mesma data a Assembleia de Freguesia e Executivo da UFMB para que de futuro reclamações deste teor não se voltem a fazer ouvir;
iii. A atual Assembleia Municipal foi convocada em novo incumprimento do Regimento, com os documentos de suporte a serem enviados com menos de 5 dias úteis;
iv. Esta situação demonstra falta de respeito da Mesa da Assembleia e do Executivo pelos restantes membros democraticamente eleitos nesta Assembleia de Freguesia e, portanto, também pelos nossos eleitores;
Assim, a Assembleia de Freguesia da U.F.M.B., reunida a 30 de Abril de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 9º, n.º2, alíneas i), j) e k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
1. Apelar ao executivo da Junta de Freguesia que seja mais célere na preparação de todos os documentos da sua responsabilidade;
2. Que em situações futuras, todos os pontos da Ordem de Trabalhos que tenham documentação de apoio fundamental à decisão e não tenham sido enviados aos deputados eleitos em cumprimento com o prazo mínimo de 5 dias previsto em Regimento, sejam adiados para a Assembleia de Freguesia seguinte, ordinária ou extraordinária, independentemente da proveniência da documentação em falta;
Marrazes, 30 de abril de 2018
O eleito pelo Bloco de Esquerda, Vítor Tojeira