Proposta: criação da Unidade Local de Proteção Civil (ULPC) da Freguesia da Marinha Grande
A possibilidade de ocorrência de fenómenos de catástrofe, que exijam respostas eficazes de emergência às populações e aos seus bens, é real e conhecida na Freguesia da Marinha Grande. Cenários de catástrofe associados a riscos tecnológicos, com que se debatem populações de áreas industrializadas, como é o caso do Município da Marinha Grande ou cenários de catástrofe natural, associados a abalos sísmicos, temporais, incêndios, urbanos ou florestais, são conhecidos e em alguns casos, inscrevem-se na memória dos marinhenses que experienciaram recentemente ocorrências deste tipo. Importa, neste sentido, que todos os agentes do território garantam a sua coordenação e estejam sensibilizados para os riscos naturais, sociais e tecnológicos existentes. Importa que as respostas a estas situações de emergência estejam preparadas, tendo em conta os constrangimentos do território e os meios disponíveis de socorro.
A Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho), no seu artigo 43º, refere que "a Comissão Municipal de Proteção Civil pode determinar a existência de Unidades Locais de Proteção Civil", e que estas "são obrigatoriamente presididas pelo Presidente da Junta e devem corresponder ao território das freguesias". Posteriormente, a Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro estabeleceu que "as Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com os serviços municipais de proteção civil, (...) no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas".
As Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC) têm como atribuições levantar, prever e avaliar riscos inerentes a situações de catástrofe, atenuar os seus efeitos, proteger, socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos e contribuir para a reposição da normalidade da vida dos cidadãos. Devem desenvolver continuamente ações de informação e formação junto das populações, com vista à sensibilização em matéria de autoproteção e resposta a situações de emergência, bem como manter atualizado o inventário dos meios e recursos disponíveis e mobilizáveis e, ainda, formar cidadãos voluntários em matéria de legislação de proteção civil, prevenção e procedimentos básicos de emergência. Com a criação destas estruturas, procura-se promover a organização da proteção civil na sua base, na comunidade e nas instituições com vocação de proximidade, conseguindo, melhor do que uma estrutura de âmbito municipal ou nacional, um verdadeiro envolvimento dos cidadãos.
Considerando o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 7º do Anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), no artigo 43º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho) e no artigo 7º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, o eleito pelo Bloco de Esquerda, propõe, que a Assembleia de Freguesia da Marinha Grande, reunida a 26 de setembro de 2018, DELIBERE recomendar à Junta de Freguesia da Marinha Grande:
- Dar início aos contactos e procedimentos necessários para que a Comissão Municipal de Proteção Civil da Marinha Grande determine a criação da ULPC, da Freguesia da Marinha Grande;
- Que a ULPC, da Freguesia da Marinha Grande, presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia, seja constituída por representantes das entidades locais, nomeadamente: unidades de saúde, unidades de educação, movimento associativo, associações de proteção dos animais, instituições particulares de solidariedade social e cidadãos voluntários;
- Elaborar o regulamento da ULPC, da Freguesia da Marinha Grande, compreendendo a sua constituição e as suas atribuições e, em momento subsequente, o mesmo, seja remetido a esta Assembleia para aprovação e, posteriormente, à Comissão Municipal de Proteção Civil, com o fim de obter da mesma o parecer favorável requerido pela Lei;
- Enviar esta proposta às Assembleias de Freguesia da Moita e da Vieira de Leiria, como apelo a que sigam o mesmo exemplo.
Marinha Grande, 18 de Setembro de 2018
Sesinando Araújo, Membro da Assembleia de Freguesia, eleito pelo BE