Proposta de criação do Conselho Municipal de Segurança do Município da Marinha Grande

Proposta apresentada pelo deputado do Bloco de Esquerda e aprovada por unanimidade, pela Assembleia Municipal da Marinha Grande.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE

As questões de segurança têm assumido importância crescente no que diz respeito à qualidade de vida dos cidadãos.

Se pensarmos que a Marinha Grande é uma cidade segura, o que é uma preocupação de qualquer cidadão, não podemos ignorar situações como furtos a residências, estabelecimentos comerciais e industriais, em veículos motorizados, assaltos na via pública, inclusivamente junto ao centro da cidade, ocorrência de burlas de formas diversas, e casos de violência doméstica, referidas até nos meios de comunicação social local e regional, que pela sua gravidade contribuem para que se instale um sentimento de insegurança, por parte da população, particularmente a mais idosa e vulnerável.

De acordo com a Direção Geral da Política de Justiça (DGPJ/MJ), no município da Marinha Grande, durante os anos 2013 e 2017, foram registados pelas forças de segurança, em média, 1.200 crimes anualmente, dos quais cerca de 117 crimes de furto e cerca de 100 crimes de violência doméstica. Em 2018, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) registaram-se cerca de 1090 ocorrências. Já em 2019 ocorreram e foram noticiados, pelos meios de comunicação social, casos de furtos, assaltos na via pública e casos de violência doméstica, tendo também ocorrido intervenções policiais de desmantelamento de redes de tráfico de estupefacientes.

Relativamente à sinistralidade rodoviária, são recorrentes os acidentes, onde resultam feridos, nalguns casos de grande gravidade e até, bem recentemente, acidentes mortais, resultados de despistes e atropelamentos.

Considerando as ocorrências registadas e a sua diversidade, é fundamental efetuar o levantamento dos fatores que as podem potenciar e tomar medidas adequadas para a sua redução e possível eliminação, sendo necessário adequar os organismos municipais a esta realidade, através da articulação entre todas as entidades que têm intervenção ou que estão envolvidas na prevenção da segurança e tranquilidade da população.   

Reconhecendo que as ações concertadas entre as várias entidades envolvidas nesta matéria atingem os seus objetivos com mais eficácia, a Lei n.º 33/98, de 18 de Julho criou os Conselhos Municipais de Segurança, com o intuito de contribuir para o
aprofundamento do conhecimento da situação de segurança nos municípios, através da consulta entre todas as entidades que os constituem e as que se achar de interesse; formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos e participar em ações de prevenção; promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social e aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades diretamente relacionadas com questões de
segurança e inserção social.

A Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, passando a integrar a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária nos seus objetivos e competências e nesse âmbito proceder também à avaliação dos
dados relativos ao crime de violência doméstica e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime; avaliar os números da sinistralidade rodoviária e formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários nos municípios.

Desta forma, e considerando o facto de, apesar desta lei datar de 1998 com algumas alterações em 2015, este Conselho ainda não se encontrar constituído no Município da Marinha Grande, o Bloco de Esquerda acha de extrema importância que a Câmara Municipal avance com a sua implementação, de modo a que se tomem as medidas mais adequadas com vista à proteção de todos os munícipes.

Assim, a Assembleia Municipal de Marinha Grande, reunida a 28 de Junho de 2019, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

.Que a Câmara Municipal tome as devidas diligências para a constituição doConselho Municipal de Segurança da Marinha Grande;
 

.Enviar a presente deliberação às Juntas de Freguesia da Marinha Grande, daMoita e de Vieira de Leiria, assim como às Forças de Segurança e ProteçãoCivil que atuam no território do Município.

. Enviar a presente deliberação às Forças de Segurança, Proteção Civil e Bombeiros que atuam no território do Município;   

.Enviar a presente deliberação a todas as Entidades e Organizações que intervenham no âmbito da violência domestica e segurança rodoviária, na área do Município    

 

Deputado do Bloco de Esquerda 

Nuno Machado