Recomendação da Atribuição Automática da Tarifa Social da Água e Resíduos

Recomendação apresentada na Assembleia Municipal da Nazaré, pela deputada Municipal do Bloco de Esquerda Telma Ferreira. A Recomendação foi aprovada por unanimidade. 

RECOMENDAÇÃO

ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DA TARIFA SOCIAL DA ÁGUA e RESÍDUOS

 

Considerando que:

  • Perante a crise pandémica da Covid-19, quem vive e trabalha no município da Nazaré está a responder positivamente e a adaptar os seus comportamentos a esta nova realidade;

  • As pessoas compreendem a importância de alterar os seus hábitos e proteger a comunidade da ameaça que hoje enfrentamos no concelho, em Portugal e no mundo;

  • São muitas as mudanças e as incertezas que se levantam nas variadas áreas no que diz respeito aos direitos, garantias e proteção, sendo, neste contexto, a primeira responsabilidade das autarquias a de responder a quem está mais vulnerável e viu os seus rendimentos reduzidos;

  • O papel da Câmara Municipal passa pelo esforço de coordenação e mobilização no combate à pandemia, assim como pela criação de uma primeira linha de respostas fundamentais;

  • Muitas famílias encontram-se em situação de carência económica, provocada ou agravada pelos efeitos económicos e sociais da pandemia Covid-19 que ainda vivemos, situação que faz com que muitas delas tenham dificuldades em cumprir o pagamento das despesas fixas, entre elas a fatura de água;

  • A instituição de uma Tarifa Social da Água, Saneamento e Resíduos foi uma medida importante para muitas famílias carenciadas do concelho, isentando-as do pagamento de tarifas fixas e aumentando a quantidade de água definida como primeiro escalão de consumo.

  • Contudo, a aplicação desta tarifa social ainda é dependente de um moroso e complexo processo burocrático, dependente da iniciativa dos consumidores, fazendo com que o número de beneficiários seja manifestamente inferior ao universo potencial de pessoas singulares e agregados familiares elegíveis para esta tarifa de valor reduzido;

  • Está disponível através da Direção Geral da Administração Local a adesão ao mecanismo público da Plataforma de Interoperabilidade, que permite a aplicação automática do desconto da tarifa social nas faturas de todos os agregados com vulnerabilidade económica identificados no município com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social, tal como já sucede na atribuição da tarifa social da energia;
     

  • A entidade reguladora dos setores da água e resíduos (ERSAR) já em 2018, em Recomendação aos municípios, realçou a “clara vantagem, para as partes envolvidas, da atribuição automática da tarifa social a todos os consumidores elegíveis nos termos legalmente definidos.

     

  • O Decreto-Lei n.º 147/2017 estabeleceu o regime de atribuição de tarifa social, a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas. O referido decreto possibilita que a atribuição desta tarifa se proceda de forma automática, não carecendo de pedido ou requerimento. Para esse efeito, os municípios obtêm a informação sobre a elegibilidade dos potenciais beneficiários, mediante o número de identificação fiscal do titular do contrato e do código do local de consumo, através da DGAL, que para este efeito consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

 

Assim, a Assembleia Municipal d Nazaré, reunida a 26 de junho de 2020, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

 

Recomendar à Câmara Municipal da Nazaré que proponha à Assembleia Municipal a deliberação da atribuição da Tarifa Social da Água automática através dos mecanismos previstos para o efeito, dispensando a apresentação de requerimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2017.

 

Telma Ferreira

Deputada Municipal do Bloco de Esquerda