Voto de pesar, pelas 16 mulheres vítimas de violência doméstica
A realidade volta a confirmar aquela que é a frase mais reveladora da nossa incapacidade, enquanto sociedade, de erradicarmos este flagelo social que é a violência doméstica, o crime que mais mata em Portugal. Só em 2019 já se somam 18 vítimas mortais em contexto de violência doméstica. A maior parte destas vítimas, 16, são mulheres, confirmando-se que é um crime que carrega a marca de género. Nos últimos 15 anos já morreram mais de 500 mulheres às mãos da violência machista. Uma média de 35 mulheres assassinadas por ano.
Este é, à semelhança de outros crimes, como por exemplo a violação, um crime de género, que atinge as mulheres, tirando-lhes a vida e, quando tal não acontece, lhes destrói a vida pessoal, profissional e familiar. Há 18 anos, legislou-se no sentido de garantir que este crime era um assunto de todos e todas. Passado todo este tempo, há ainda muito para fazer, muitas mulheres e crianças para proteger.
A última vítima conhecida era residente em Lisboa, na freguesia da Penha de França. A 13 de junho foi assassinada às mãos do companheiro agressor, de quem vinha reportando o crime de violência doméstica desde 2017, conforme informação da PSP. Estavam a decorrer processos sobre duas queixas. O agressor tinha sido presente a interrogatório, mas nenhuma medida adicional foi tomada para proteger a vítima.
O Tribunal da Comarca de Lisboa decretou a prisão preventiva do agressor após o assassinato desta mulher, tendo ficado claro, com a informação até agora revelada, que até este momento não se ativaram todos os meios possíveis para evitar a morte.
O crime de violência doméstica é o crime contra pessoas que mais mata em Portugal, mesmo quando as vítimas fazem queixa e pedem ajuda. Fica claro que ainda há muito a fazer para que o sistema atual consiga proteger quem precisa e não manter o sentimento de impunidade vigente entre agressores.
Assim, continua a afigurar-se necessário responder à incapacidade de várias instâncias competentes atuarem com a celeridade exigida e de ativarem todos os mecanismos ao seu alcance para proteger as vítimas de violência doméstica.
A Assembleia Municipal da Nazaré, reunida em 28 de junho de 2019, delibera, ao abrigo do disposto no artigo 9º, n.º2, alíneas i), j) e k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
1. Expressar o seu profundo pesar pela morte de 16 mulheres, e de todas as vítimas de violência doméstica até junho de 2019.
A representante do Bloco de Esquerda,
Telma Ferreira