BE quer clarificação da categoria profissional de 'marinheiro praticante'

Bloco de Esquerda questiona o Ministro do Mar sobre a nova categoria profissional de "marinheiro praticante", estabelecida no Decreto-Lei n.º166/2019, tendo em conta a procupação por parte dos profissionais da pesca com a possibilidade de recrutamento indiscriminado de trabalhadores que não reúnem as competências suficientes para a atividade, pondo em causa a preservação dos recursos marinhos e a segurança no trabalho.

Assunto:Clarificação da categoria profissional de 'marinheiro praticante' do novo regulamento da inscrição marítima

 

Destinatário: Ministro do Mar

 

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

 

O Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, estabelece o novo regime jurídico de atividade profissional dos marítimos, designadamente a redução substancial do número de categorias dos profissionais que exercem a sua atividade a bordo de embarcações de pesca, de comércio, de tráfego local, entre outras.

 

Este diploma estabelece uma nova categoria profissional – “marinheiro praticante” –, enquadrada no escalão “marinhagem”. Contudo, esta nova categoria marítima não tem qualquer correspondência com as categorias extintas que constam no revogado Decreto-Lei 280/2001, de 23 de outubro.

 

A falta de equivalência da nova categoria profissional de “marinheiro praticante” com as categorias de diplomas anteriores ao Decreto-Lei n.º 166/2019, bem como a ausência de uma definição e critérios que permitam clarificar quem, e em que condições, é abrangido por esta nova categoria, tem sido motivo de solicitações de esclarecimento por parte dos profissionais da pesca, que se mostram preocupados com a possibilidade de recrutamento indiscriminado de trabalhadores que não reúnem competências suficientes para a atividade, em especial no que diz respeito à preservação dos recursos marinhos e à segurança no trabalho, a nível individual e de toda a embarcação. Neste sentido, urge esclarecer os profissionais da pesca de forma a que a transição para o novo regulamento da inscrição marítima seja o mais informada possível.

 

O Bloco de Esquerda considera que a atividade piscatória deve seguir o caminho da profissionalização do trabalho, para o qual é necessário maior formação técnica para todos os trabalhadores e consequentemente maior progressão dos direitos laborais, assim como da estabilidade a nível salarial. Estes são fatores essenciais para a sustentabilidade ambiental e socioeconómica da pesca e de toda a economia do mar a nível nacional.

 

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir Governo, através do Ministro do Mar, as seguintes perguntas

 

1. Ao abrigo do novo regime jurídico de atividade profissional, dos marítimos, estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, qual é a definição da nova categoria profissional de "marinheiro praticante"?  

 

2.  Que critérios permitem classificar um profissional de "marinheiro praticante", segundo o novo regulamento de inscrição marítima?

 

3. Quais são os requisitos de acesso à nova categoria profissional de "marinheiro praticante" e as suas competências?     

 

 

Palácio de São Bento, 25 de março de 2020