Moção contra o processo de eleição indireta dos presidentes das CCDR e pela instituição efetiva das Regiões Administrativas

Moção apresentada pelo deputado do Bloco de Esquerda, João Paulo Cardoso, na Assembleia Municipal de Óbidos dia 30 de setembro. A Moção foi chumbada com 10 abstenções e 16 votos contra, apenas 1 voto a favor do BE.

Na sequência do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de julho e da Lei nº 37/2020 de 17 de agosto, vai ocorrer em 13 de outubro próximo a eleição dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Como é sabido, aqueles normativos consagram um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais da respetiva área territorial. 

As CCDR são serviços periféricos da administração direta do Estado, sob a direção do Ministério da Coesão Territorial em coordenação com outros ministérios. Têm importantes atribuições: para além de apoio técnico às autarquias locais, é missão  das CCDRs executar políticas de ambiente, ordenamento territorial e cidades e de desenvolvimento regional (abrangendo os programas operacionais regionais e outros fundos comunitários), assim como promover a atuação coordenada dos serviços desconcentrados de âmbito regional.   

A eleição dos presidentes das CCDR em outubro próximo será feita por eleitos autárquicos. Porém, para além de nenhum autarca ter sido eleito com tal competência, tal eleição dum presidente da CCDR para os próximos 5 anos quando estamos a um ano de novas eleições autárquicas, enfraquece a legitimidade  do processo e está a transformar-se numa espécie de oligopólio eleitoral, com PS e PSD a distribuírem entre si cargos de presidente nas várias CCDR, num processo que de democrático tem muito pouco. Fica, isso sim, evidente a intenção de manter o bloqueio à Regionalização consagrada na Constituição desde 1976. 

A eleição em 13 de outubro próximo é também desconforme à descentralização democrática prevista na Constituição através da atribuição de competências e meios a órgãos regionais com legitimidade democrática própria, sujeitos ao escrutínio universal, democrático e transparente. 

Assim, a Assembleia Municipal de Óbidos, reunida a 30 de Setembro de 2020, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

O representante do BE

João Paulo Cardoso