Regularização de direitos laborais no Centro Hospitalar do Oeste

Através da denúncia de várias trabalhadoras visadas pelo PREVPAP, o Bloco de Esquerda questiona o Governo sobre os direitos de antiguidade que não foram reconhecidos e que estavam previstos na regularização dos seus direitos. 

O processo de regularização de precários do Estado (PREVPAP) possibilitou a regularização de 240 trabalhadoras do Centro Hospitalar do Oeste (CHO), que durante muitos anos estiveram mediadas por empresas de trabalho temporário e a garantir necessidades de trabalho permanentes e essenciais ao quotidiano do CHO. Estas pessoas estavam integradas nas relações hierárquicas do CHO, algumas delas com um histórico de trabalho superior a uma década. Esta situação tornou-se evidente com a denúncia e as reivindicações destas trabalhadoras, que durante os últimos anos realizaram várias ações públicas. A Autoridade para as Condições de Trabalho realizou uma fiscalização onde no seu relatório concluiu que estas pessoas deveriam fazer parte dos quadros do CHO e, posteriormente, a Comissão de Avaliação Bipartida emitiu parecer favorável à regularização das trabalhadoras em causa. O Conselho de Administração do CHO em vários momentos reconheceu a necessidade de integração e reconhecimento dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores em causa. Uma parte substancial, cerca de 180 trabalhadoras, por iniciativa da administração do CHO, foram alvo de um processo inicial de regularização através de contratação a termo incerto, até que o processo do PREVPAP se concluísse e a tutela permitisse a abertura de concursos com vista à passagem aos quadros. Atualmente, as trabalhadoras visadas pelo PREVPAP e que estavam disponíveis para a regularização, participaram do concurso e passaram aos quadros, mas não lhes foram reconhecidos os direitos de antiguidade, tendo sido, por exemplo, enquadradas em escalões de remuneração inferiores ao que o seu histórico lhes deveria garantir por direito. O Bloco teve acesso a esta informação através de denúncia de várias trabalhadoras.

Há ainda um conjunto de direitos em falta para muitas trabalhadoras, que radicam na relação de trabalho com uma entidade privada, a empresa de trabalho temporário que intermediava arelação de trabalho até ao momento da integração e que, atualmente, por sentença de tribunal, depende da regularização de dívidas do CHO com a respetiva empresa. A sentença resultou de uma ação sindical, tendo determinado a penhora da conta da empresa, que não tinha capital suficiente para cobrir o montante em dívida aos trabalhadores, pelo que foi penhorado também o montante em dívida do CHO à empresa, que ultrapassa os 100 mil euros, assim como as dívidas da empresa às trabalhadoras, referentes a indemnizações por caducidade do contrato de trabalho, horas extraordinárias, feriados não gozados e formação profissional em falta.

 

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através da Ministra da Saúde, as seguintes perguntas:

1. Tem o Governo conhecimento da situação exposta?

2.Por que motivo o CHO ainda não liquidou as dívidas com a empresa de trabalho temporário em causa de forma a possibilitar a regularização de pagamentos às trabalhadoras que há tantos anos vêem os seus direitos violados? Quando pretende o Governo garantir o pagamento desta dívida?

3.Que medidas pretende o Governo tomar de forma a garantir o justo reconhecimento dos direitos de antiguidade, que emanam da realidade apurada pelo processo de regularização de precários do Estado, o PREVPAP?

 

Palácio de São Bento, 1 de dezembro de 2019

Pode consultar a resposta do Governo aqui.