Bloco questiona Governo sobre prorrogação dos prazos de prospecção de gás e petróleo na Bajouca e Alcobaça

Os contratos prevêem que os furos ocorram em 2019, mas os estudos de impacto ambiental parecem não ser concretizados a tempo. O incumprimento pode ser justificação legal para cancelamento dos contratos.

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem expressado a sua total discordância com a prospeção de hidrocarbonetos no território nacional, tendente à sua exploração. O Bloco concretizou as suas propostas para um desenvolvimento ambiental e da economia alternativo e livre de combustíveis fósseis. É nesse sentido que nos preocupam de sobremaneira os contratos de concessão assinados pelo Estado em 2015 no que se refere à pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos e a continuidade da prossecução desta política pelo atual Governo.

É conhecido que a Australis Oil&Gas apresentou uma proposta de definição de âmbito (PDA) (artigo 12º RJAIA) a de 6 de setembro de 2018, fase facultativa do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental estabelecido no Regime Jurídico de Avaliação de Impacto ambiental (RJAIA), desencadeada por iniciativa da própria Australis Oil&Gas. Nas últimas semanas tem vindo a público informação que veicula que a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) relativa à PDA suspende os prazos dos contratos até à conclusão do procedimento de Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) ou emissão da licença. Ora, nada no RJAIA estabelece sobre suspensão de outros procedimentos a não ser o próprio procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental. E sendo este um procedimento facultativo e de apreciação preliminar no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental, a sua natureza é, assim, substancialmente diferente de um procedimento de AIA. Um entendimento contrário leva a que exista no RJAIA um mecanismo artificial de prorrogação de validade destes títulos e que é de exclusiva iniciativa do concessionário e sem qualquer possibilidade de oposição do concedente. Mais, a referência à decisão de suspensão dos contratos de concessão é feita no parecer da Comissão de Avaliação (CA), emitido durante o decorrer do procedimento da PDA, e não na decisão final da APA. Nesse parecer, refere-se a suspensão do prazo da concessão desde 1 de Outubro (4º ano contratual), nos termos do número 4 do artigo 35º do Decreto-Lei 13/2016, de 9 de Março, relativo à Prevenção dos Acidentes nas operações Offshore de Petróleo de Gás. O artigo 35º refere que a suspensão da contagem do prazo de concessão depende do fixado pela Autoridade Competente. A APA é a Autoridade AIA no âmbito do RJAIA e a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), a Autoridade Competente no âmbito do Decreto-Lei 13/2016 – sendo que a ENMC foi substituída pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

Como se sabe, a empresa terá de iniciar o furo até setembro de 2019, caso contrário o Estado poderá rescindir com a Australis sem qualquer obrigatoriedade de pagamento de indemnização, como previsto contratualmente. Nesse sentido, esta referida prorrogação, não prevista legalmente, poderá lesar o Estado nos seus interesses e permitir o adiamento da data definida contratualmente para caducidade dos direitos da concessionária. É por isto necessário esclarecer a alegada possibilidade de suspensão dos prazos contratuais para início da prospeção no caso das concessões “Batalha” e “Pombal”.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Transição Energética, as seguintes perguntas:

  1. Está de facto em vigor a suspensão dos prazos relativamente a estes contratos?
  2. Que estipulação contratual definiu ou poderá definir a suspensão dos prazos?
  3. Foram os pareceres da Comissão de Avaliação, emitidos no âmbito da fase facultativa da Proposta de Definição de Âmbito prevista no RJAIA, entendidos como habilitantes da suspensão dos prazos estabelecidos nos contratos? 
  4. Uma decisão destas não deveria ser emitida pela Autoridade Competente, que se entende ser a Direção-Geral da Energia e Geologia?

 

Palácio de São Bento, 21 de março de 2019

 

A pergunta e a futura resposta do Governo podem ser consultadas aqui.